Não fique na ilegalidade! Como regularizar sua construtora com o Cadastro Nacional de Obras?
Índice
Descubra como regularizar sua construtora de acordo com as normas do Cadastro Nacional de Obras e evite multas e sanções.
Inscrever a obra no Cadastro Nacional de Obras e usar o Serviço Eletrônico de Avaliação de Obras (Sero) para emitir um certificado de regularidade fiscal é um dever de toda empresa que trabalha com construção.
Portanto, se você concluiu recentemente um projeto de construção, é importante tomar as medidas necessárias para garantir que ele seja registrado e avaliado adequadamente.
Para ajudá-lo a entender o processo, abordaremos os conceitos básicos do Cadastro Nacional de Obras, inclusive como ele funciona e como inscrever seu canteiro de obras.
Continue lendo para obter mais informações!
O que é o Cadastro Nacional de Obras?
O CNO, ou Cadastro Nacional de Obras, é um banco de dados criado pelo Governo Federal. Ele armazena informações sobre todos os projetos de construção em todo o país.
É importante observar que qualquer atividade relacionada à construção exige o registro no Cadastro Nacional de Obras.
A Receita administra o Cadastro Nacional de Obras e emite um Certificado de Regularidade Fiscal após a conclusão de um projeto de construção regular com o cadastro atualizado.
Por isso, é extremamente importante saber como realizar esse processo.
Como fazer o Cadastro Nacional de Obras?
O registro de uma obra no Cadastro Nacional de Obras é um processo simples. É possível fazer o processo em ambiente eletrônico diretamente no e-CAC, acessando o site da Receita Federal.
Todo o processo consiste em preencher um formulário com todas as informações necessárias.
A precisão é fundamental, pois informações incorretas podem gerar problemas para a empresa durante o processo de análise.
Os responsáveis pelo registro da obra no Cadastro Nacional de Obras são o proprietário do imóvel, a construtora, o consórcio e a empresa líder do consórcio.
O registro do Cadastro Nacional de Obras para obras de construção deve ser realizado somente após o início da construção.
Isso significa que, mesmo que a empresa responsável tenha apresentado todos os planos e projetos para a obra, ela deve esperar até que a construção tenha começado para registrá-la.
É importante observar que o Registro Nacional de Obras deve ser preenchido em até 30 dias após o início da obra para evitar limitações ou atrasos desnecessários no processo de construção.
Qual a importância de fazer o Cadastro Nacional de Obras?
Por lei, é obrigatório registrar qualquer obra no CNO. O não cumprimento dessa exigência ou a entrega de informações incorretas, ou incompletas pode acarretar várias consequências.
Uma dessas penalidades é a imposição de uma multa pela Receita Federal.
O registro no Cadastro Nacional de Obras é, portanto, uma maneira confiável de garantir que os locais de construção sejam inspecionados e que não haja fraude fiscal ou atividade ilegal.
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