O Brasil permite vários enquadramentos para empresas, dependendo de seu porte e de suas características, essencialmente tributárias.
A mais popular, sem dúvida, é o MEI (Microempreendedor Individual), a modalidade jurídica mais simples e barata para o empresário. Outra modalidade é a EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada). Mas qual é a diferença entre MEI e EIRELI?
É sobre isso que trataremos neste artigo: qual a diferença entre MEI e EIRELI, modalidades de atuação empresarial individual brasileiras. Continue lendo e saiba sobre elas.
Boa leitura!
MEI
MEI é uma modalidade jurídica relativamente recente no Brasil, que tirou muitos profissionais da informalidade e facilitou bastante a vida de milhões de empreendedores. É uma modalidade para quem trabalha por conta própria, em uma empresa que pode contratar até 1 funcionário e faturar no máximo R$ 81.000 por ano. Em compensação, todos os impostos são cobrados em um documento, o DAS, e o negócio é enquadrado no regime tributário Simples Nacional.
No Simples Nacional, você paga todos os impostos através do DAS, como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Cofins, IPI, PIS e CSLL, pagando um valor fixo por mês conforme for indústria ou comércio. Assim, contribui para sua aposentadoria e recebe benefícios do INSS por invalidez, doença ou morte, se tiver familiares dependentes.
Mas cuidado: nem todas as atividades são permitidas pelo MEI: algumas centenas, mas não qualquer uma. Consulte a lista do governo.
Continue acompanhando o artigo para entender a diferença entre MEI e EIRELI.
EIRELI
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é formada por um titular que tem o capital social integralizado. Esse capital não pode, entretanto, ser menos do que 100 vezes o salário-mínimo mais alto do Brasil.
E qual é a grande vantagem da EIRELI? É que o empreendedor é responsável pelo endividamento contraído pela empresa no limite do capital social: se aquela despesa for maior que esse valor, os credores não podem atingir o patrimônio pessoal do empresário.
A EIRELI, por meio de seu proprietário, escolherá o regime tributário mais adequado de acordo com fatores como:
- objetivos da empresa;
- custo de produção do serviço ou do produto;
- maiores vantagens tributárias.
MEI x EIRELI x EI
Temos ainda outra modalidade de empresa – Empresário Individual, que muitas vezes é confundida com MEI, porém são diferentes.
O faturamento anual do EI é que delimita sua tributação, além de ser mais abrangente e ter o ônus de outras responsabilidades.
Neste tipo de negócio societário, a pessoa física é titular da empresa (como no MEI e no EIRELI), mas vai responder ilimitadamente pelos custos e endividamento da empresa: o patrimônio da organização e do empresário se mesclam, o que pode ser arriscado se não houver uma boa gestão empresarial.
O EI não tem, ainda, as restrições de atividades (CNAE) de faturamento anual e de obrigações acessórias do MEI.
O Empresário Individual, como o MEI e o do EIRELI, trabalha por conta própria, e seu faturamento anual pode ser de até R$ 360 mil – o que o delimita como ME (Microempresa) – ou R$ 3,6 milhões – EPP (Empresa de Pequeno Porte).
Esperamos ter tirado suas principais dúvidas sobre a diferença entre MEI e EIRELI. Aproveite e acompanhe outros artigos do nosso blog!
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