9 em cada 10 empresários querem saber como abrir uma empresa no Simples Nacional, para pagar menos impostos. Você é um deles?
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“Como abrir uma empresa no Simples Nacional”? Parece uma pergunta bem “simples”, não é mesmo? Porém, você sabia que esta é uma das expressões mais pesquisadas na internet por quem deseja formalizar um negócio e não sabe por onde começar?
Embora o processo de abertura de empresas no Brasil tenha evoluído muito nos últimos anos, ainda assim, existem algumas burocracias, códigos, expressões e tributos que deixam qualquer um confuso.
Para facilitar tudo, preparamos este guia simplificado, que vai esclarecer todas as suas dúvidas sobre como abrir uma empresa no Simples Nacional e tirar você da lista dos 9 novos empreendedores que ainda não sabem o que fazer para montar um negócio próprio e têm protelado este passo por falta de informação. Confira!
Primeiro, o que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário criado com o objetivo de simplificar a cobrança de tributos das micro e pequenas empresas, além de incentivar a formalização destes negócios.
Este tipo de modelo ainda oferece tabelas de alíquotas com baixa carga de impostos que vão progredindo conforme o seu faturamento vai aumentando, gradativamente.
Em resumo, o Simples Nacional permite pagar menos impostos e acompanhar de perto o crescimento do seu negócio.
Como é feito o recolhimento dos impostos?
Antigamente, os impostos eram recolhidos em várias guias, que, além de dificultarem o controle, eram meio confusas e geravam muitos erros. Já o Simples simplifica tudo e, com ele, você irá pagar todos os impostos em uma única guia, o DAS (única guia mensal: o Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O DAS conseguiu reunir os seguintes impostos:
– Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) — é também chamado de leão, dentro da versão liberada para as empresas;
– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) — este imposto ajuda a manter diversos serviços públicos, como a aposentadoria;
– Programa de Integração Social (PIS) — esta é aquela contribuição que vai para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o valor é utilizado para pagamento de benefícios como o abono salarial e seguro-desemprego;
– Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) — os fundos são destinados para as áreas de assistência social, previdência social e saúde pública;
– Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) — este imposto deve incidir sobre mercadorias saídas de fábricas ou importadas;
– Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) — tributo estadual é realizado sua cobrança nas empresas que trabalham com vendas de produtos;
– Imposto sobre Serviços (ISS) — se refere ao tributo municipal que envolve as empresas prestadoras de serviço.
Quais empresas podem aderir ao Simples Nacional?
No geral, qualquer micro e pequeno negócio pode optar pelo Simples, porém, o seu tipo de empresa precisa se enquadrar no regime, são elas:
O Microempreendedor Individual
O dono de um pequeno negócio ou um profissional que atua como PJ, dependendo da sua atividade, com ganhos anuais de até R$81.000,00, é classificado como um Microempreendedor Individual, pela Lei Complementar 128/2008, que estipula que esta categoria de empreendedor para formalizar seus ganhos deve atender a certos requisitos, conforme se segue:
Para se tornar um MEI, um empreendedor deve:
– Ter um CNPJ;
– Estar adimplente com suas obrigações trabalhistas e tributárias;
– Não possuir participação em outra empresa como sócio ou titular.
O DAS emitido para o MEI tem um valor fixo que em geral fica numa média de R$60.
Microempresa ME
Qualquer empresa com faturamento de até R$ 360 mil ao ano pode ser uma ME. Neste caso, a receita bruta e a folha de pagamento são relativas aos 12 meses anteriores. Nesta modalidade, é fundamental obter a ajuda de um contador experiente.
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Aqui, o faturamento pode oscilar entre R$ 360 mil a até R$ 4,8 milhões anuais. Neste tipo de empresa, é necessário observar o Fator R e a natureza do negócio para evitar penalidades com a Receita Federal.
Também é necessário ficar atento às atividades profissionais (CNAES) que podem fazer parte dessa modalidade.
Vale a pena aderir ao Simples Nacional?
Com certeza! O Simples Nacional é uma das melhores formas de incentivar a formalização do seu negócio, com menos burocracia e com a simplificação dos tributos.
Além da simplificação dos impostos em uma única guia (DAS), o Simples Nacional ainda permite ao empresário acompanhar de perto o crescimento da sua empresa com o aumento do faturamento.
Porém, vale ressaltar que, para aderir ao Simples Nacional, é importante observar os limites de faturamento anual, pois, caso ultrapasse o valor permitido, a empresa será automaticamente excluída do regime.
Como abrir uma empresa no Simples Nacional [passo a passo]
Agora que você já sabe como funciona o Simples Nacional e quais os seus benefícios, chegou a hora de colocar em prática. Para isso, siga o passo a passo abaixo:
1º Peça ajuda de um contador
O contador é um profissional especialista com total experiência em abertura de empresas e é indispensável no processo de abertura de sua empresa.
Com o auxílio de um contador, é possível evitar possíveis erros e perda de tempo com retrabalhos para abrir seu CNPJ. Ter o apoio de um contador é fundamental, principalmente para quem não tem nenhuma experiência com a obtenção de um CNPJ ou abertura de empresas.
2º Defina o tipo de atividade da empresa
O contador sabe como avaliar e respeitar os limites de faturamento permitido para este regime tributário.
As empresas enquadradas no Simples são MEI; ME e EPP e, neste momento, também pode ser definido se a empresa terá sócios ou não. Além disso, essa é a hora de escolher a atividade que a empresa exercerá.
3º Natureza Jurídica
Para empresas que possuem sócios, existem algumas naturezas jurídicas que podem ser adotadas, tais como:
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU);
- Sociedade Limitada (LTDA);
- Sociedade Anônima (S.A);
- Sociedade Simples (SS).
4º Escolha do CNAE
Escolher o CNAE correto é essencial, para o recolhimento de impostos e emissão de notas fiscais. Para um serviço de bufê, por exemplo, você pode encontrar os seguintes serviços abaixo:
Atividade principal – 5611-2/01 — Restaurantes e similares;
Atividades secundárias – 5620-1/02 — Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê ou 5620-1/04 — Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar.
5º Não esqueça de separar os documentos necessários para abrir uma empresa no Simples Nacional
Não esqueça de encaminhar a documentação para os órgãos competentes se você escolher pelo Simples Nacional e, então, seguir os seguintes passos:
- Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
De maneira geral, os Municípios e a Junta Comercial podem solicitar os seguintes documentos:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de endereço;
- Se casado(a), certidão de casamento;
- Cópia do IPTU ou documento que conste a inscrição imobiliária.
Quanto custa em média para abrir uma empresa no Simples
Os custos para a abertura de uma empresa no Simples Nacional podem variar de acordo com alguns fatores importantes, como a documentação, as taxas, os serviços do contador, os custos na Junta Comercial, entre outros.
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