Obrigações acessórias de clínica e consultórios médicos: veja quais são!
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Evite problemas! Saiba quais são as principais obrigações acessórias para clínicas e consultórios médicos
As clínicas e consultórios médicos precisam entregar uma série de obrigações acessórias, que consistem em declarações que reúnem uma série de informações sobre a empresa e suas operações contábeis, fiscais e trabalhistas.
Caso a sua clínica ou consultório médico não entregue suas obrigações acessórias, poderá sofrer uma série de punições dos órgãos fiscalizadores, como o pagamento de multas.
Mas você sabe quais são as obrigações acessórias de clínicas e consultórios médicos?
Continue a leitura conosco e conheça as principais!
Veja também:
- Contabilidade para Clínicas Médicas em São Paulo – SP;
- Carga tributária: o que é e como reduzir em sua empresa da área de saúde;
- Endomarketing – O que é e como pode auxiliar minha clínica médica?
DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde
A DMED é uma das principais obrigações acessórias para clínicas e consultórios médicos.
Trata-se de uma declaração que apresenta ao fisco todos os pagamentos recebidos por todas as pessoas jurídicas que prestam serviços de saúde, como:
- Hospitais;
- Clínicas e consultórios médicos;
- Laboratórios de análises clínicas;
- Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e fonoaudiólogos que atuam como PJ, etc.
A DMED deve ser entregue todos os anos até o último dia útil do mês de fevereiro.
eSocial – Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas
Através do eSocial, as clínicas e consultórios médicos devem enviar ao fisco uma série de informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, como:
- Registro de admissões, demissões e afastamento de funcionários;
- Informações sobre a folha de pagamento;
- Informações relacionadas a saúde e segurança do trabalho, etc.
Mas atenção! O eSocial é dividido em grupos de informações, com cada um deles apresentando prazos diferentes para envio.
Desse modo, informações da folha de pagamento devem ser transmitidas até o dia 15 de cada mês, enquanto o registro de admissão de funcionários deve ser informado em 24h.
EFD Contribuições – SPED
O SPED contribuições deve transmitir ao fisco informações referentes ao PIS, COFINS e Contribuição Previdenciária sobre a Receita Federal.
Essa declaração deve ser entregue até o décimo dia útil do segundo mês seguinte ao que se refira a escrituração.
Mas atenção! Empresas enquadradas no Simples Nacional estão dispensadas dessa obrigação.
ECF – Escrituração Contábil Fiscal
Trata-se de uma declaração que informa ao fisco todos os dados fiscais e econômicos da empresa do ano em questão.
Ela deve ser enviada todos os anos, até o último dia útil do mês de julho, por todas as empresas, inclusive as enquadradas no Simples Nacional.
DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
A DIRF informa ao fisco todos os valores pagos pelas pessoas jurídicas a pessoas físicas domiciliadas no Brasil, devendo ser entregue todos os anos, até o último dia útil do mês de abril.
DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Por fim, outra importante obrigação acessória das clínicas e consultórios médicos é a DCTF, que apresenta ao fisco informações sobre o pagamento de impostos federais, como: IRPJ, IRRF, CSLL, PIS/PASEP e COFINS.
Essa declaração deve ser entregue até o décimo quinto dia útil do segundo mês seguinte ao mês da ocorrência dos fatos geradores.
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