Conheça as principais obrigações acessórias de clínica e consultórios médicos

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Obrigações acessórias de clínica e consultórios médicos: veja quais são!

Evite problemas! Saiba quais são as principais obrigações acessórias para clínicas e consultórios médicos

As clínicas e consultórios médicos precisam entregar uma série de obrigações acessórias, que consistem em declarações que reúnem uma série de informações sobre a empresa e suas operações contábeis, fiscais e trabalhistas.

Caso a sua clínica ou consultório médico não entregue suas obrigações acessórias, poderá sofrer uma série de punições dos órgãos fiscalizadores, como o pagamento de multas.

Mas você sabe quais são as obrigações acessórias de clínicas e consultórios médicos? 

Continue a leitura conosco e conheça as principais!

Veja também:

DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde

A DMED é uma das principais obrigações acessórias para clínicas e consultórios médicos.

Trata-se de uma declaração que apresenta ao fisco todos os pagamentos recebidos por todas as pessoas jurídicas que prestam serviços de saúde, como:

  • Hospitais;
  • Clínicas e consultórios médicos;
  • Laboratórios de análises clínicas;
  • Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e fonoaudiólogos que atuam como PJ, etc.

A DMED deve ser entregue todos os anos até o último dia útil do mês de fevereiro.

eSocial – Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas

Através do eSocial, as clínicas e consultórios médicos devem enviar ao fisco uma série de informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, como:

  • Registro de admissões, demissões e afastamento de funcionários;
  • Informações sobre a folha de pagamento;
  • Informações relacionadas a saúde e segurança do trabalho, etc.

Mas atenção! O eSocial é dividido em grupos de informações, com cada um deles apresentando prazos diferentes para envio.

Desse modo, informações da folha de pagamento devem ser transmitidas até o dia 15 de cada mês, enquanto o registro de admissão de funcionários deve ser informado em 24h.

EFD Contribuições – SPED 

O SPED contribuições deve transmitir ao fisco informações referentes ao PIS, COFINS e Contribuição Previdenciária sobre a Receita Federal.

Essa declaração deve ser entregue até o décimo dia útil do segundo mês seguinte ao que se refira a escrituração.

Mas atenção! Empresas enquadradas no Simples Nacional estão dispensadas dessa obrigação.

ECF – Escrituração Contábil Fiscal

Trata-se de uma declaração que informa ao fisco todos os dados fiscais e econômicos da empresa do ano em questão.

Ela deve ser enviada todos os anos, até o último dia útil do mês de julho, por todas as empresas, inclusive as enquadradas no Simples Nacional.

DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

A DIRF informa ao fisco todos os valores pagos pelas pessoas jurídicas a pessoas físicas domiciliadas no Brasil, devendo ser entregue todos os anos, até o último dia útil do mês de abril.

DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

Por fim, outra importante obrigação acessória das clínicas e consultórios médicos é a DCTF, que apresenta ao fisco informações sobre o pagamento de impostos federais, como: IRPJ, IRRF, CSLL, PIS/PASEP e COFINS.

Essa declaração deve ser entregue até o décimo quinto dia útil do segundo mês seguinte ao mês da ocorrência dos fatos geradores.

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