Construtoras no Simples Nacional – saiba se é permitido e conheça vantagens e desvantagens
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O Simples Nacional pode ser utilizado como uma excelente estratégia de redução de custos e burocracia, mas é possível utilizar esse regime em uma construtora? Saiba agora!
As construtoras têm seus próprios desafios para crescer e se manter no mercado. Diante disso, qualquer opção que possa garantir simplicidade na rotina das empresas é benéfico.
E, então, surge a dúvida: empresa de construtora pode ou não ser enquadrada no Simples Nacional? É benéfico?
O Simples Nacional é um regime tributário que oferece vantagens para as micro e pequenas empresas, reduzindo a carga tributária e simplificando o pagamento de impostos. Logo, se você deseja ter acesso aos benefícios do Simples e saber se sua construtora pode ser enquadrada no Simples Nacional, é preciso analisar alguns critérios.
Neste artigo, vamos abordar os critérios para o Simples Nacional e conhecer as vantagens e desvantagens do Simples Nacional para construtoras.
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Construtora pode ser Simples Nacional?
No Brasil, as construtoras podem optar por qualquer tipo de regime de tributação, portanto, além do Lucro Real e o Lucro Presumido, as construtoras podem, sim, optar pelo regime de tributação do Simples Nacional.
Conheça os critérios para se enquadrar no Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário destinado apenas para micro e pequenas empresas. Ele é regido pela Lcp 123, que condiciona o regime a uso exclusivo de empresas com o faturamento anual abaixo de R$4,8 milhões de reais.
Quais as vantagens e desvantagens do Simples Nacional na construtora?
A construtora que se cadastrar no Simples Nacional ganha as vantagens, e a que mais se destaca é o cálculo simplificado de tributos e maiores benefícios na hora de pagar os impostos.
O Simples Nacional possibilita:
- Redução de impostos;
- Unificação da arrecadação de impostos;
- Redução de obrigações acessórias;
- Fácil acesso à regularização e parcelamento de débitos.
Com essas vantagens, a construtora consegue reduzir os custos e aumentar a lucratividade.
No entanto, o Simples Nacional acaba sendo um sistema econômico mais limitado do que outros, que ainda oferece algumas desvantagens para a construtora, como, por exemplo:
- A empresa não pode ter sócio ou filial no exterior;
- Recolhimento de impostos com base no faturamento;
- Não há reembolso de créditos de impostos;
- A empresa precisa trabalhar dentro do limite de faturamento.
Como a contabilidade pode otimizar as vantagens do Simples Nacional para construtora?
A contabilidade pode desempenhar um papel significativo na otimização das vantagens do Simples Nacional para as empresas de construção civil. Uma contabilidade precisa e detalhada é fundamental para assegurar que a empresa está cumprindo com todas as exigências e diretrizes visando se beneficiar dos benefícios oferecidos pelo regime.
Além disso, a contabilidade permite às empresas acompanhar melhor a saúde financeira da empresa, reduzindo os riscos e aumentando a eficiência operacional.
Com uma contabilidade efetiva e especializada, a empresa pode aproveitar as vantagens que o regime simplificado oferece. Esse apoio pode ser a chave para o sucesso de empresas de construção civil que procuram otimizar o Simples Nacional para seu próprio benefício.
Confira mais artigos que irão te auxiliar a melhorar as rotinas tributárias da sua empresa:
- Gestão tributária: olhar estratégico sobre seus impostos
- Principais estratégias de como reduzir impostos na sua empresa
Conte com o apoio especializado da Ogura Contabilidade
Com as informações disponíveis neste post, esperamos ter ajudado você a decidir sobre se a sua construtora poderá ser enquadrada no Simples Nacional.
Caso ainda haja dúvidas, entre em contato com os nossos especialistas da Ogura Contabilidade, e eles estarão prontos para te ajudar!
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