Será que contratar CLT ou PJ permite que construtoras tenham algum tipo de isenção tributária?
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Dependendo do tipo de contratação, CLT ou PJ, a construtora conseguirá algum tipo de isenção de tributos? Leia e fique por dentro!
Você está na dúvida sobre CLT ou PJ, o que é mais vantajoso contratar em sua construtora, e se algum deles dá direito à isenção de impostos?
No artigo que preparamos, você terá acesso a informações relevantes, que vão ajudar você a entender melhor sobre o tema.
Trouxemos informações relevantes, as quais vão ajudar você a entender melhor sobre como funciona a contratação de CLT ou PJ, cuidados ter ao realizá-la em sua construtora, se em alguma modalidade você terá acesso à isenção de impostos, dentre outras informações que vão ajudar a fazer escolhas alinhadas com suas necessidades.
Não deixe de ler também este artigo:
Qual a diferença da contratação e qual o mais vantajoso, CLT ou PJ?
Quando você contrata um colaborador por meio da CLT, isso quer dizer que você terá de cumprir com todas as obrigações presentes na Consolidação das Leis do Trabalho.
Isso significa dizer que terá de:
- Pagar horas-extras;
- Recolher INSS;
- Pagar 13° salário;
- Conceder férias remuneradas;
- Paga adicional noturno, periculosidade ou de insalubridade, etc.
Em contrapartida, o contratado será subordinado ao seu negócio.
Quando você contrata alguém sob o regime de pessoa jurídica, ou PJ, há uma maior flexibilidade no que se refere à negociação do que será pago.
Por outro lado, o profissional terá maior autonomia e independência sobre como irá atuar.
Nesse sentido, é interessante dizer que não se trataria de isenção.
Isso porque ela se trata da dispensa, dada por meio de normativos legais, do recolhimento de um determinado tributo.
Nesse contexto, são situações totalmente diferentes, sendo que elas estarão abrangidas pela necessidade de se recolher determinados tributos.
Contudo, é preciso ter atenção a alguns pontos, vamos conversar sobre eles no próximo tópico, mas antes conheça alguns artigos que vão ajudar na gestão da sua construtora:
- Construtora pode ser Simples Nacional? Confira as vantagens e desvantagens
- Auditoria interna – Entenda como essa prática contábil pode contribuir para sua construtora!
- Gestão financeira – Saiba como administrar melhor sua empresa de construção civil!
Que cuidados você precisa ter ao lidar com esses assuntos?
Perceba que escolher entre CLT ou PJ demanda se atentar para as regras envolvidas na forma como se dará a relação entre eles e a sua empresa.
Caso elas não sejam respeitadas, principalmente tratando-se do PJ, e seja considerado que na relação entre vocês há vínculo empregatício, será necessário recolher retroativamente, por vezes acrescidos de multas e juros, direitos relativos ao trabalhador celetista.
Sendo assim, é importante se atentar para as regras existentes no art. 3°, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Ele traz que, para existir vínculo empregatícios, é necessário:
- Atividade remunerada;
- Não eventual;
- Com subordinação à empresa;
- Serviço prestado por pessoa física.
O vídeo abaixo vai ajudar você a ter um melhor entendimento sobre o tema:
Por que você precisa ter auxílio especializado, ao lidar com CNPJ ou CPF?
Ter apoio de quem entende permite que você possa saber se, de fato, é possível e viável contratar pessoa jurídica em sua empresa.
Ou seja, saber se é mais vantajoso CLT ou PJ.
Ainda, facilita que a relação seja feita de acordo como que manda a legislação.
No link abaixo, você saberá quem pode ajudar você quanto ao tema:
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A gente pode observar que a escolha por CLT ou PJ deve ser feita considerando aspectos legais.
Isso posto, cabe trazer que nós, da Ogura, somos especialistas em construtoras e vamos ajudar você nessa tarefa.
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