Manter o CNPJ de uma empresa em situação regular é um item fundamental para o seu funcionamento legal e saudável no mercado.
No entanto, diversas empresas enfrentam o desafio de ter o CNPJ declarado inapto pela Receita Federal em função de algumas irregularidades, como omissão de declarações ou inconsistências cadastrais.
Se a sua empresa está nessa situação, não se preocupe! Regularizar um CNPJ inapto pode parecer um processo complexo, mas com as orientações corretas e o apoio de um contador experiente, é possível resolver todas as pendências. Continue a leitura para saber mais!
O que é um CNPJ inapto?
Índice
Um CNPJ é considerado inapto quando a Receita Federal do Brasil detecta irregularidades significativas na empresa, como problemas cadastrais, atraso na entrega de declarações ou no pagamento de impostos.
Por sua vez, essa é uma condição crítica, que impede a empresa de operar legalmente e pode trazer uma série de consequências negativas, dentre as quais, podemos destacar:
- Impedimento de emissão de notas fiscais: A empresa não pode emitir notas fiscais, o que inviabiliza a realização de vendas e a prestação de serviços.
- Problemas de ordem bancária: Empresas com CNPJ inapto não conseguem abrir conta bancária, bem como, contratar empréstimos e financiamentos.
- Multas e penalidades: A empresa pode ser sujeita a multas e outras penalidades por não estar em conformidade com as obrigações fiscais.
- Dificuldade em contratar: Empresas com CNPJ inapto podem enfrentar dificuldades para fechar contratos ou parcerias comerciais, já que a situação cadastral pode ser verificada por parceiros de negócios.
- Responsabilidade dos sócios: Em alguns casos, os sócios podem ser responsabilizados solidariamente pelas dívidas fiscais da empresa.
Sendo assim, se a sua empresa se encontra com o CNPJ inapto, é muito importante buscar a regularização o quanto antes.
Quando um CNPJ fica inapto?
Conforme determina a Instrução Normativa 2119/22 da Receita Federal, um CNPJ pode ser declarado inapto em uma das seguintes situações:
- Por omissão quanto ao cumprimento de obrigações acessórias, assim considerada aquela que, estando obrigada, deixar de apresentar declarações ou demonstrativos, pelo prazo de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contado da data estabelecida pela legislação para sua apresentação;
- Em função da prática de irregularidade em operações de comércio exterior, assim considerada aquela que não comprovar a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência, se for o caso, dos recursos empregados em operações de comércio exterior;
- Quando a entidade não dispõe de patrimônio ou de capacidade operacional necessários à realização de seu objeto, inclusive a que não comprovar o capital social integralizado;
- Quando a empresa não for localizada no endereço informado no CNPJ, mediante comprovação constante de Termo de Diligência;
- Quando a pessoa jurídica tiver domicílio no exterior e não tiver indicado procurador ou representante legalmente constituído e domiciliado no País ou, caso tenha indicado, este não tiver sido localizado;
- Quando a empresa encontrar-se com as atividades paralisadas, salvo quando a paralisação for comunicada;
- Quando a empresa realizar operações de terceiros, com intuito de acobertar seus reais beneficiários;
- Quando a entidade tiver participado, segundo evidências, de organização constituída com o propósito de suprimir ou reduzir o recolhimento de tributos ou de inviabilizar ou prejudicar a cobrança de débitos fiscais, inclusive por meio de emissão de documentos fiscais que relatem operações fictícias ou cessão de créditos inexistentes ou de terceiros;
- Quando tiver sido constituída, segundo evidências, para a prática de fraude fiscal, inclusive em proveito de terceiras empresas;
- Por operar com produtos de natureza ilícita, proveniente de roubo ou decorrente de contrafação;
- Por adotar práticas ilícitas na comercialização de combustíveis;
- Em função da prática de contrabando, descaminho, pirataria ou outros atos ilícitos relacionados ao comércio internacional; ou
- Quando a empresa encontra-se suspensa por, no mínimo, um ano.
Conhecer as condições acima, é muito importante para que os empresários evitem que suas empresas fiquem com o CNPJ inapto, o que sem dúvida alguma, é muito prejudicial para os negócios.
Como regularizar um CNPJ inapto?
Agora que você já sabe o que é CNPJ inapto e quais são as consequências desse tipo de status, é hora de conferir o passo a passo para a regularização.
1.Contrate um contador: Pesquise e selecione um contador ou escritório de contabilidade confiável, com experiência em regularização fiscal.
Logo em seguida, agende uma reunião inicial para discutir a situação do CNPJ inapto e fornecer todos os documentos e informações necessários.
2.Diagnóstico das irregularidades: O contador acessará o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal para consultar a situação fiscal da empresa e identificar todas as pendências e irregularidades.
Além disso, realizará uma revisão completa de todas as declarações fiscais, livros contábeis e documentos financeiros da empresa.
3.Correção de irregularidades: Identificadas as irregularidades, será providenciada a solução das pendências, o que pode inclui:
Pendências na entrega de declarações, como por exemplo:
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
- Escrituração Contábil Digital (ECD)
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
- Esocial;
- Dentre outras.
Falta de atualização dos dados cadastrais da empresa no sistema da Receita Federal, incluindo endereço, quadro societário e atividades econômicas.
4.Regularização de débitos: Além disso, caso existam, também será necessário quitar ou parcelar débitos fiscais e previdenciários.
Para isso, o contador providenciará a emissão e pagamento de guias de tributos e multas pendentes.
Por fim, assim que tudo estiver em ordem, o CNPJ retornará novamente para o status “Ativo”, que indica a inexistência de pendências fiscais ou cadastrais perante a Receita Federal, que possam impedir o funcionamento da empresa.
Considerações importantes sobre o processo de regularização do CNPJ inapto
A regularização de um CNPJ inapto é um processo que exige atenção a detalhes e cumprimento de diversas obrigações fiscais.
Contratar um contador experiente pode não apenas acelerar o processo de regularização, mas também garantir que todas as etapas sejam cumpridas corretamente, evitando complicações futuras.
Uma vez regularizado, é essencial manter uma rotina de conformidade fiscal para evitar a reincidência da inaptidão.
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