Entenda como drawback funciona e esclareça suas dúvidas sobre este regime!
Índice
O drawback é um regime aduaneiro muito importante para as relações de importação e exportação de uma empresa.
Este é um assunto que pode ser um tanto complexo de compreender, além de gerar diversas dúvidas sobre como funciona e quais são suas modalidades.
Por isso, elaboramos este artigo, com o intuito de sanar tais dúvidas, explicando o que é o drawback integrado e trazendo a tona especialmente para você, como é seu funcionamento.
Continue lendo e confira!
O que é drawback?
O drawback é um regime aduaneiro especial, instaurado em 1966 pelo Decreto Lei nº 37, de 21/11/66.
Ele visa incentivar a exportação, de modo que facilita a realização desta ação ao suspender ou eliminar os tributos que incidem sobre insumos importados, de forma a serem utilizados em produtos importados.
É de suma importância compreender seu funcionamento, pois faz parte do conjunto de leis que rege as questões de importação e exportação do Brasil. Não ter claro como funciona pode gerar problemas graves para sua empresa, além de dificultar então, uma boa prestação de serviços.
Quais são as modalidades?
Drawback é um conceito amplo, pois, existem modalidades que tratam esses aspectos de forma mais específica, sendo assim, é crucial compreender cada uma das modalidades, para, assim, ser possível assimilar, qual realmente se aplica à sua empresa.
As modalidades são:
- Isenção;
- Suspensão;
- Restituição.
Segundo o site da Receita Federal, a definição objetiva de cada modalidade é:
- Isenção: essa modalidade se refere a isenção dos tributos incidentes na importação de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalentes, destinada à reposição de outra importada anteriormente, com pagamento de tributos, e utilizada na industrialização de produto exportado.
- Suspensão: a suspensão dos tributos incidentes na importação de mercadoria a ser utilizada na industrialização de produto que deve ser exportado
- Restituição: restituição de tributos pagos na importação de insumo importado utilizado em produto exportado.
Apesar da existência da modalidade de restituição, basicamente, não é mais utilizado, ou seja, se resume a modalidade de isenção e suspensão.
Mas e o drawback integrado?
Agora que já compreendemos de forma ampla o que é o drawback, podemos falar sobre o drawback integrado.
Dentro das três modalidades, existem outras divisões, entre elas o drawback integrado, que faz parte da modalidade de suspensão.
Por estar dentro desta modalidade, se trata da suspensão de tributos, como explicado na definição, visando atender o objetivo de incentivar as relações de importação. Para que isso ocorra, é preciso que o produto se enquadre em uma das modalidades do drawback integrado.
Tenha suporte profissional!
Quando se trata de assuntos de tamanha complexidade e importância, se torna extremamente viável e necessário o suporte de profissionais que possuem a expertise necessária para aplicar este regime em sua empresa da forma mais adequada possível.
Se você quer esse suporte e, de fato, compreender cada aspecto deste regime aduaneiro, entre em contato conosco. Ficaremos felizes em te auxiliar no que for preciso!
Se você precisa de serviço relacionado ao artigo ou necessita de maiores informações sobre o assunto, conte conosco, da Ogura & Assessoria Contábil e Fiscal.
Somos um escritório que desenvolve trabalhos voltados essencialmente à atividade empresarial, especialmente nas áreas contábil, fiscal, pessoal e societária, envolvendo custos e o aspecto patrimonial, tanto na esfera preventiva como corretiva.
Entre em contato conosco utilizando as informações disponibilizadas em nosso website, caso você prefira, você pode utilizar a ferramenta de chat do WhatsApp, ela fica localizada no canto inferior esquerdo.
Até breve!
PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!