É empreendedor e está com dívidas? Conheça o Marco Legal do Empreendedorismo!

E Empreendedor E Esta Com Dividas Conheca O Marco Legal Do Empreendedorismo - Quero montar uma empresa
Proposta pretende facilitar a negociação de dívidas de micro e pequenas empresas, privilegiando a solução extrajudicial.

Marco legal do empreendedorismo: projeto facilita negociação de dívidas

Proposta pretende facilitar a negociação de dívidas de micro e pequenas empresas, privilegiando a solução extrajudicial.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 33/20 cria o marco legal do empreendedorismo, que tem como objetivo facilitar a reestruturação de dívidas de micro e pequenas empresas. A proposta torna os procedimentos mais simples, rápidos e baratos, por meio da negociação extrajudicial, que não exige processo na Justiça.

De autoria do Senado, o projeto também permite a renegociação simplificada em juízo ou a liquidação sumária dos bens para quitar dívidas. Gastos como publicação de editais em jornais, advogados e custas judiciais serão dispensados.

Autor do projeto, o senador Angelo Coronel (PSD-BA) explica que o objetivo é tornar o empreendedorismo (termo relacionado à recuperação da empresa) “uma opção menos onerosa, mais ágil e operativa para as micro e pequenas empresas”.

O senador ressalta que o projeto é uma sugestão do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que congrega mais de 60 instituições nacionais de apoio e representatividade das micro e pequenas empresas.

Renegociação de dívidas

O projeto também amplia o conceito de micro e pequena empresa e altera a Lei Complementar 123/06 (que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) para tratar de quatro procedimentos de renegociação de dívidas: renegociação especial extrajudicial, renegociação especial judicial, liquidação especial sumária e disposições relativas à falência das microempresas e das empresas de pequeno porte.

A proposta contém dispositivos para facilitar procedimentos como baixa cadastral, além de fazer alterações em prazos e carências e possibilitar a concessão de justiça gratuita, dependendo da situação financeira da pequena empresa.

Entre os pontos da proposta também está a previsão de que, em caso de falência da micro ou pequena empresa, haverá prioridade para o pagamento de trabalhadores com salários atrasados. Esse pagamento deverá ser feito em até 60 dias, com valor limitado a dois salários mínimos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Se você precisa de serviço relacionado ao artigo ou necessita de maiores informações sobre o assunto, conte conosco, da Ogura & Assessoria Contábil e Fiscal.

Somos um escritório que desenvolve trabalhos voltados essencialmente à atividade empresarial, especialmente nas áreas contábil, fiscal, pessoal e societária, envolvendo custos e o aspecto patrimonial, tanto na esfera preventiva como corretiva.

Entre em contato conosco utilizando as informações disponibilizadas em nosso website, caso você prefira, você pode utilizar a ferramenta de chat do WhatsApp, ela fica localizada no canto inferior esquerdo.

Até breve!

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

E-book - Como Abrir uma Empresa

Como Abrir Uma Empresa 1 (1) - Contabilidade no Paraíso - SP | Ogura Contabilidade

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

O que faz um BPO financeiro?

O que faz um BPO financeiro?

A gestão financeira é um item fundamental para o sucesso de toda e qualquer empresa, independentemente de seu porte ou setor. Sendo assim, uma solução

Recomendado só para você!
Eventos de Desligamento (S-2299) e Término do TSVE (S-2399), bem…