CAGED: saiba agora os detalhes por trás dessa sigla e a responsabilidade que afeta sua empresa!

Caged Saiba Agora Os Detalhes Por Tras Dessa Sigla E A Responsabilidade Que Afeta Sua Empresa - Quero montar uma empresa
Os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) apontam para a criação de 401.639 postos de trabalho com carteira assinada em fevereiro.

CAGED: entenda como funciona esse cadastro

Os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) apontam para a criação de 401.639 postos de trabalho com carteira assinada em fevereiro.

Este é o melhor saldo para o mês em 30 anos. No total, foi registrado saldo de 659.780 empregos em 2021, 3.269.417 admissões e de 2.609.637 desligamentos.

É através deste que o governo federal verifica as admissões e dispensas de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Desta forma, também é utilizado pelo programa de Seguro-Desemprego, para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais.

Ele serve, ainda, como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que subsidia a tomada de decisões para ações governamentais.

Portanto, os gestores de empresas e o Departamento Pessoal precisam entender como funciona o CAGED e quando devem informar as contratações e desligamentos, o que garante a regularidade da empresa.

Por isso, elaboramos este artigo com as principais informações sobre o CAGED. Continue acompanhando e tire suas dúvidas!

Quem deve declarar?

Essa obrigação foi instituída pela Lei nº 4.923, em 1965, constitui fonte de informação de âmbito nacional e de periodicidade mensal.

Assim, todas as empresas que fazem contratações e demissões e, por isso, precisam registrar essas movimentações e informar quando foram realizadas.

Isso também vale para os microempreendedores individuais (MEIs), pois, nesse regime também é permitida a contratação de funcionário.

A partir da competência janeiro de 2020, passaram a ser desobrigadas a declarar o CAGED as empresas e empregadores obrigados à transmissão das informações pelo Sistema do e-Social, de acordo com as regras estabelecidas na Portaria 1.127 de 14 de outubro de 2019.

Para a competência de Dezembro de 2019 ou anteriores, às pessoas jurídicas devem declarar nos dois sistemas, sendo o eSocial conforme definido no cronograma de obrigatoriedade.

Prazo de entrega

O prazo de entrega do CAGED é até o dia 7 do mês subsequente ao mês de referência das informações. Desta forma, as empresas são obrigadas a informar mensalmente junto ao Ministério da Economia:

  • Todas as admissões e trabalhadores que estejam recebendo seguro-desemprego: um dia após o trabalhador ter entrado efetivamente em atividade;
  • Demais admissões, desligamentos e transferências.

Como declarar?

Em 2019, foi publicada uma nova portaria (n.º 1.127), que estabelece novos procedimentos para declaração das informações.

Sendo assim, a partir de janeiro deste ano, as empresas obrigadas a fazer a transmissão das informações pelo Sistema do E-Social, também passaram a registrar as informações do CAGED através do referido sistema.

Mas o Sistema CAGED, continua para os declarantes ainda não obrigados ao eSocial. Assim, a declaração do CAGED pode ser enviada das seguintes maneiras:

  • Transmissão do CAGED pelo site: www.caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged;
  •  Por meio do aplicativo CAGED Net;
  • Formulário Eletrônico do CAGED – FEC: no endereço https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged.

Os estabelecimentos que possuem 10 ou mais trabalhadores no primeiro dia do mês ou deverão utilizar a certificação digital para transmitirem sua declaração do CAGED.

Além da declaração do estabelecimento, o arquivo que tiver declarações de CAGED Acerto, também deverá ser transmitido por meio de certificação digital.

Para a entrega das declarações do CAGED deverá ser utilizado certificado digital válido, que tenha sido emitido por Autoridade Certificadora integrante da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil), que não tenha sido revogado e que ainda esteja dentro de seu prazo de validade.

É importante ressaltar que, deixar de cumprir essa obrigação resulta em multa, conforme a Lei nº 4.923/1965. O valor está condicionado ao tempo de atraso e número de movimentações omitidas.

PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO

Se você precisa de serviço relacionado ao artigo ou necessita de maiores informações sobre o assunto, conte conosco, da Ogura & Assessoria Contábil e Fiscal.

Somos um escritório que desenvolve trabalhos voltados essencialmente à atividade empresarial, especialmente nas áreas contábil, fiscal, pessoal e societária, envolvendo custos e o aspecto patrimonial, tanto na esfera preventiva como corretiva.

Entre em contato conosco utilizando as informações disponibilizadas em nosso website, caso você prefira, você pode utilizar a ferramenta de chat do WhatsApp, ela fica localizada no canto inferior esquerdo.

Até breve!

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

E-book - Como Abrir uma Empresa

Como Abrir Uma Empresa 1 (1) - Contabilidade no Paraíso - SP | Ogura Contabilidade

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

O que faz um BPO financeiro?

O que faz um BPO financeiro?

A gestão financeira é um item fundamental para o sucesso de toda e qualquer empresa, independentemente de seu porte ou setor. Sendo assim, uma solução

Recomendado só para você!
A Câmara analisa a Medida Provisória 1040/21, que busca modernizar…