Quando o objetivo é abrir CNPJ para construtoras, muitas dúvidas podem surgir, dentre elas, a que diz respeito a impostos, custos com o processo de legalização e os trâmites para abertura da empresa.
Sabendo disso, o time da Ogura Contabilidade, sua assessoria contábil especializada em construtoras, decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto.
Para saber mais e esclarecer todas as suas dúvidas, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.
O que faz uma construtora?
Índice
Uma construtora é uma empresa especializada na execução de obras de construção civil.
Esse tipo de empresa pode ser responsável pelo planejamento, execução e gerenciamento de projetos de construção em geral, desde pequenas reformas residenciais até grandes empreendimentos comerciais, industriais e de infraestrutura.
A atuação de uma construtora envolve uma série de atividades e responsabilidades que vão desde a concepção do projeto até a entrega final da obra.
Dentre as principais atividades desenvolvidas por esse tipo de empresa, podemos destacar:
- Desenvolvimento de projetos: A construtora trabalha com arquitetos e engenheiros para desenvolver os projetos arquitetônicos, estruturais, elétricos, hidráulicos e de outros tipos de sistemas.
- Orçamento e cronograma: Elabora o orçamento detalhado e o cronograma de execução da obra, prevendo custos, prazos e recursos necessários.
- Construção: Realiza a construção conforme os projetos aprovados, empregando técnicas e materiais adequados.
- Supervisão e gerenciamento: Supervisiona e gerencia todas as etapas da obra, garantindo que os prazos e padrões de qualidade sejam cumpridos.
- Aquisição de materiais: Compra e administra os materiais necessários para a construção.
- Gestão de equipes: Coordena a equipe de trabalho, que inclui pedreiros, carpinteiros, eletricistas, encanadores e outros profissionais.
- Entrega da obra: Após a conclusão, realiza a entrega da obra ao cliente, garantindo que todos os requisitos e especificações foram atendidos.
Quanto uma construtora paga de imposto?
A depender das características do negócio e do planejamento tributário traçado pela contabilidade, uma construtora pode ser tributada em um dos seguintes regimes:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Na sequência nós vamos explicar como esses regimes funcionam e apresentar suas alíquotas, afinal, essa informação é importante quando o objetivo é abrir CNPJ para construtoras.
Simples Nacional para construtoras
O Simples Nacional é um regime tributário que pode ser utilizado por construtoras com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Neste regime, as construtoras recolhem seus impostos em guia única mensal, cujo valor é calculado sobre o volume de faturamento do negócio, observando as faixas e alíquotas do anexo IV do regime.
Veja as faixas de faturamento e alíquotas na tabela abaixo:
Anexo IV do Simples Nacional
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Importante: Considerando a parcela de “Valor a Deduzir”, a alíquota efetiva máxima da tributação de construtoras optantes pelo Simples é de 15,75% sobre o faturamento.
Lucro Presumido para construtoras
O Lucro Presumido é um regime tributário que pode ser utilizado por construtoras com faturamento anual de até R$ 78 milhões.
Neste regime de tributação para construtoras, existe uma variação significativa entre a tributação na construção por empreitada global e empreitada parcial.
Veja como funciona:
Atividade de construção por empreitada for por obra global:
- IRPJ: 1,20%
- CSLL: 1,08%
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
- ISS: 2% a 5% (a depender do município).
Atividade de construção por empreitada for por obra parcial:
- IRPJ: 4,80%
- CSLL: 2,88%
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
- ISS: 2% a 5% (a depender do município).
Lucro Real para construtoras
Por fim, temos o Lucro Real, regime tributário que é obrigatório para construtoras com faturamento anual acima de R$ 78 milhões e opcional para empresas de menor porte.
Neste regime, a tributação das construtoras segue às seguintes alíquotas:
- IRPJ: 15% a 25% sobre o lucro
- CSLL: 9% sobre o lucro
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
- ISS: 2% a 5% (a depender do município).
Quanto custa abrir CNPJ para construtoras?
Do ponto de vista do processo de legalização, o custo para abrir CNPJ para construtoras é composto pelos seguintes itens:
- Registro na Junta Comercial: Taxa cobrada pela Junta Comercial do estado onde a empresa será constituída.
- Honorários da contabilidade: Valor cobrado pelo escritório de contabilidade que ficará responsável por conduzir os trâmites de abertura da empresa.
- Certificado digital: Custo com a aquisição de um certificado digital para troca de informações com o fisco.
- Taxa de licenciamento: Valor cobrado pela prefeitura para liberação da licença de funcionamento da construtora.
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Como abrir CNPJ para construtoras [Passo a Passo]
Após esclarecer uma série de dúvidas importantes, é hora de você conferir como abrir CNPJ para construtoras. Não se preocupe, pois, o processo é bem simples, e pode ser resumido em apenas três itens.
1.Contrate um escritório de contabilidade: O primeiro passo para abrir CNPJ para construtoras, é contratar um escritório de contabilidade, preferencialmente, que seja especializado no segmento de construção civil.
2.Separe os documentos necessários: Na sequência, será preciso separar os documentos necessários para abertura da empresa, o que inclui:
- RG e CPF;
- Comprovante de residência;
- Espelho IPTU do endereço que será utilizado no CNPJ.
3.Aguarde a abertura e legalização da construtora: Por fim, será preciso aguardar alguns dias, enquanto o escritório de contabilidade cuida dos trâmites para abertura e legalização da construtora, o que inclui:
- Registro na Junta Comercial;
- Emissão do CNPJ;
- Emissão da Inscrição Municipal;
- Liberação do Alvará de Localização e Funcionamento.
Por fim, assim que toda documentação estiver em ordem, a construtora estará apta para entrar em funcionamento e desenvolver suas atividades.
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