Você sabe o que é e como funciona o Simples Nacional? Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o regime em questão, desde alíquotas até o passo a passo para abrir uma empresa neste regime.
Em função principalmente da unificação de impostos e da facilidade que proporciona, o Simples Nacional é o regime tributário mais utilizado no Brasil.
Para saber mais e conferir o que o time de especialistas da Ogura Contabilidade preparou para você, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.
O que é o Simples Nacional?
Índice
O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar 123/2006 como um modelo de tributação simplificado, voltado para micro e pequenas empresas, ou seja, negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Neste regime, o governo unifica uma série de impostos em guia única mensal, cujo valor é calculado com base no faturamento das empresas. Confira os impostos que podem fazer parte da guia do Simples de empresas que optam pelo regime.
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).
Quais são as alíquotas do Simples Nacional?
As alíquotas do Simples Nacional estão divididas em 5 anexos, cada um deles voltado para determinado grupo de atividades empresariais.
Existe um anexo para atividade de comércio, um anexo para atividades de serviços e três anexos para atividades de prestação de serviços.
Por sua vez, cada anexo possui suas respectivas alíquotas, cujo percentual varia de acordo com a faixa de faturamento das empresas optantes pelo regime. Confira!
Anexo I – Comércio
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Anexo II – Indústria
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
Anexo III – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Anexo V – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
O tipo de anexo em que cada empresa se enquadra é verificado pela contabilidade, a partir do CNAE (código de atividade vinculado ao CNPJ).
Como funciona o cálculo de impostos no Simples Nacional?
O cálculo do Simples Nacional é realizado com base na seguinte fórmula matemática:
[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12
Onde:
- RBT12: Receita Bruta Total nos últimos 12 meses
- ALIQ: Alíquota do Anexo
- PD: Parcela a deduzir
Confira um exemplo de cálculo:
- Tipo do Anexo: III
- Faturamento últimos 12 meses: R$ 200.000,00
- Faturamento no mês atual: R$ 20.000,00
- Alíquota do Simples Nacional: 11,20%
- Parcela a deduzir: R$ 9.360,00
[(R$ 200.000,00 x 11,20%) – R$ 9.360,00] / R$ 200.000,00
(R$ 22.400,00 – R$ 9.360,00) / R$ 200.000,00
R$ 13.040/ R$ 200.000,00
Alíquota Efetiva: 6,52%
Valor do Simples Nacional: R$ 20.000,00 x 6,52% = R$ 1.304,00
O que é regra do Fator R no Simples Nacional?
A regra do fator R é aplicável a parte das empresas prestadoras de serviços, funcionando como uma espécie de incentivo para contratação de mão de obra e geração de empregos.
Em resumo, a regra em questão diz o seguinte:
- Empresas prestadoras de serviços optantes pelo Simples Nacional e sujeitas ao fator R, que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em percentual igual ou maior que 28% do seu próprio faturamento, calculam seus impostos com base no Anexo III, cuja alíquota inicia em 6%.
- Empresas prestadoras de serviços optantes pelo Simples Nacional e sujeitas ao fator R, que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em percentual menor que 28% do seu próprio faturamento, calculam seus impostos com base no Anexo V, cuja alíquota inicia em 15,50%.
Como abrir uma empresa no Simples Nacional?
Abrir uma empresa no Simples Nacional é muito mais fácil do que você imagina. Para isso, basta seguir as orientações do passo a passo abaixo:
1.Contrate um escritório de contabilidade: O primeiro passo para abrir uma empresa, independente do regime, é a contratação dos serviços de um escritório contábil.
O contador vai esclarecer suas dúvidas, verificar se o seu negócio será elegível ao Simples Nacional, manter suas obrigações em dia com o fisco, e cuidar dos trâmites para abertura da sua empresa.
2.Separe os documentos necessários: Na sequência, você precisará separar os documentos necessários para abertura do seu CNPJ, o que inclui:
- RG e CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Inscrição imobiliária do endereço de instalação da empresa.
3.Aguarde a abertura da empresa: Por fim, basta aguardar alguns dias, enquanto a contabilidade cuida dos trâmites para abertura da empresa, o que inclui:
- Registro na Junta Comercial;
- Emissão do CNPJ;
- Emissão da Inscrição Estadual;
- Liberação da Inscrição Municipal;
- Liberação do Alvará de Localização e Funcionamento.
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