Como optar pelo Simples Nacional em 2025?

Como optar pelo Simples Nacional em 2025?

Optar pelo Simples Nacional em 2025 é uma decisão estratégica que muitas micro e pequenas empresas estão considerando para reduzir a carga tributária e simplificar obrigações fiscais.

Com as mudanças constantes na legislação e a evolução dos limites de faturamento, escolher o regime adequado torna-se uma tarefa essencial.

Se você deseja optar pelo Simples Nacional em 2025, este artigo vai explicar em detalhes o que é preciso para realizar essa adesão de forma segura e vantajosa.

Falaremos sobre quem pode aderir, quais as condições a serem cumpridas antes de solicitar a opção e quais prazos e procedimentos devem ser observados para garantir a permanência no regime ao longo do exercício.

Ao final, você será convidado a conhecer os serviços da Ogura Contabilidade, cujo time de especialistas poderá acompanhar todo o processo de adesão ao regime, auxiliando em rotinas contábeis e fiscais para manter a empresa regularizada.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar nº 123/2006, com o propósito de unificar e simplificar o recolhimento de tributos (federais, estaduais e municipais) em uma única guia mensal, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples).

Com isso, micro e pequenas empresas enfrentam menos burocracia e, muitas vezes, uma carga tributária menor do que nos regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real.

O regime do Simples é especialmente atrativo para companhias que faturam até R$ 4,8 milhões anuais, embora existam faixas diferentes dentro do próprio Simples, divididas por Anexos (I a V), que classificam as atividades econômicas e definem as alíquotas de acordo com o volume de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.

Ao optar pelo Simples Nacional em 2025, a empresa concentra os impostos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS e CPP) em um só recolhimento, tornando a rotina fiscal menos complexa.

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

Em linhas gerais, podem optar pelo Simples Nacional em 2025 as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) cujo faturamento anual não ultrapasse R$ 4,8 milhões.

Esse é o teto previsto na legislação e, se a empresa superar esse limite ao longo do ano, terá de migrar para outro regime no exercício seguinte, como Lucro Presumido ou Lucro Real.

No entanto, não basta apenas estar dentro desse limite de receita. Algumas condições adicionais são necessárias:

  1. Não exercer atividade vedada: Existem algumas atividades (financeiras, por exemplo) que não podem entrar no Simples.
  2. Não ter participação societária em empresas de maior porte ou que excedam determinados limites.
  3. Estar em dia com as obrigações: Se a empresa tiver débitos tributários, precisa regularizá-los (pagar ou parcelar) antes de solicitar a opção.

Para que a Receita Federal não recuse a adesão ou faça a exclusão durante o ano, verifique sempre se não há pendências ou irregularidades cadastrais.

Por que optar pelo Simples Nacional em 2025?

Existem várias razões para optar pelo Simples Nacional em 2025:

1.Menor burocracia: Em vez de emitir várias guias (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS, CPP) separadamente, o contribuinte recolhe tudo por meio de um único documento (DAS), simplificando a rotina administrativa.

2.Possível economia tributária: Dependendo da atividade e do volume de receita, o Simples pode resultar em alíquotas menores, sobretudo em estágios iniciais de faturamento.

3.Menos obrigações acessórias: O regime tem declarações mais enxutas, reduzindo custos de conformidade.

4.Segurança jurídica: O Simples é bem estabelecido em lei, e a empresa passa a contar com regras claras sobre recolhimento, sem a necessidade de escrituração complexa na maioria das vezes.

Por outro lado, é essencial avaliar o anexo em que sua empresa se enquadra. Atividades de serviço podem recair em anexos com alíquotas mais elevadas ou depender do chamado Fator R (relação entre folha de pagamento e faturamento) para obter alíquotas menores.

Como funciona a adesão ao Simples Nacional

Para optar pelo Simples Nacional em 2025, os passos costumam ser:

1.Preparar a empresa: Certifique-se de que não existem débitos pendentes na Receita Federal, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e nas Fazendas estadual e municipal. Também confirme se a atividade está liberada para o regime.

2.Fazer o pedido até janeiro: Geralmente, empresas já existentes precisam solicitar a opção pelo Simples Nacional até o último dia útil de janeiro para vigorar ao longo daquele ano-calendário. Caso perca o prazo, a empresa só poderá ingressar no regime no próximo ano.

3.Acessar o portal oficial: No site do Simples Nacional (Receita Federal), há a opção “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. Informe o CNPJ, verifique pendências e confirme a adesão.

4.Aguardar deferimento: Se estiver tudo correto, a adesão é aprovada eletronicamente. Caso surjam problemas, o sistema informará as razões (por exemplo, CNAE vedado, débitos em aberto) e dará prazo para regularização.

Quais impostos estão inclusos no Simples Nacional?

No regime do Simples Nacional, a empresa recolhe em guia única os seguintes impostos, conforme o anexo:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
  • PIS (Programa de Integração Social)
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária)
  • ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços)
  • ISS (Imposto Sobre Serviços)
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), em alguns casos

A alíquota aplicável varia conforme a faixa de faturamento acumulado nos últimos 12 meses e a atividade (anexo).

Assim, a cada mês, a receita bruta é computada e a tabela do Simples define o percentual efetivo a ser recolhido via DAS (Documento de Arrecadação do Simples).

Cuidados ao optar pelo Simples Nacional

Apesar das vantagens, há cuidados importantes na hora de optar pelo Simples Nacional em 2025:

1.CNAE permitido: Certas atividades (como financeiras ou de seguros) podem sofrer restrições. Verifique se a ocupação principal e as secundárias são aceitas.

2.Anexo específico: Boa parte dos serviços podem cair no Anexo III ou V, dependendo do Fator R (relação folha/faturamento). Se esse fator for baixo, a alíquota inicia em 15,5%, o que, em alguns casos, pode ser maior do que em regimes como Lucro Presumido.

3.Limite de faturamento: Se a empresa suspeita que em 2025 ultrapassará R$ 4,8 milhões, talvez não valha a pena começar no Simples, evitando processos de mudança e desenquadramento no meio do ano.

4.Substituição tributária: Em alguns segmentos, há incidência de ICMS por substituição tributária, que não é simplificada no DAS, criando obrigações extras.

5.Possibilidade de restrições: Ter sócios no exterior ou outras circunstâncias especiais pode inviabilizar a adesão ao Simples.

Conclusão: como optar pelo Simples Nacional em 2025 e garantir a melhor tributação

Optar pelo Simples Nacional em 2025 representa, para muitos empreendedores, a chance de simplificar a gestão de tributos e possivelmente economizar no total de impostos pagos.

No entanto, é preciso ficar de olho nas vedações, no limite de faturamento (R$ 4,8 milhões), na atividade desenvolvida e na relação entre folha de pagamento e receita (Fator R, para serviços).

O processo de adesão ocorre até o final de janeiro ou no momento da constituição de uma nova empresa, solicitando a opção no site oficial da Receita Federal, desde que não haja débitos pendentes.

Antes de efetivar a escolha, recomenda-se executar simulações de cenários, comparando as possíveis alíquotas do Simples Nacional com as obrigações do Lucro Presumido e do Lucro Real.

Assim, o gestor consegue identificar qual regime se ajusta melhor à realidade do negócio, evitando recolher tributos a maior ou sofrer com burocracias desnecessárias.

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