Dupla visita na fiscalização do trabalho, você sabe o que é?

O critério da dupla visita serve para a orientação das empresas quando ocorrer a fiscalização do trabalho.

O critério da dupla visita serve para a orientação das empresas quando ocorrer a fiscalização do trabalho.

Mas, muitos gestores perguntam como se portar quando há fiscalização trabalhista nas dependências da empresa. Pode-se impedir a fiscalização de ingressar no estabelecimento?

A fiscalização do trabalho tem poderes de autuação das empresas que descumprem a legislação trabalhista.

O Auditor-Fiscal do Trabalho, munido de credencial, tem o direito de ingressar, livremente, sem prévio aviso e em qualquer dia e horário, em todos os locais de trabalho, sejam públicos ou privados. Todos os documentos trabalhistas poderão ser fiscalizados.

Ou seja, não é possível impedir a entrada do auditor para realizar o seu trabalho.

Mas calma: a fiscalização é um procedimento administrativo passível de recurso (administrativo e judicial). Por isso, se houve falha na fiscalização, há a possibilidade de anulação do auto de infração.

O critério da dupla visita na fiscalização do trabalho

Quando o auditor constata alguma irregularidade, deverá, na primeira visita, orientar o empregador para que haja o cumprimento da legislação. Se, na segunda visita, não houver esse cumprimento, aí sim poderá lavrar o auto de infração.

A dupla visita vale (exceto nos casos de falta de registro, falta de anotação da CTPS, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização):

  • a) quando se tratar de lei nova (até 90 dias de vigência), para todas as empresas, independentemente do porte.
  • b) em se realizando a primeira inspeção dos estabelecimentos ou dos locais de trabalho, recentemente inaugurados ou empreendidos, também independente do porte.
  • c) quando a empresa tiver até 10 empregados.
  • d) se for microempresa ou empresa de pequeno porte.

Nestes casos, portanto, a fiscalização não poderá autuar já na primeira oportunidade que fiscalizar a empresa, devendo orientar para que haja a correção das irregularidades.

Por isso, não importa o porte da empresa, a assessoria jurídica deve ser um dos pilares para o crescimento organizado e sustentável, auxiliando no correto cumprimento das normas trabalhistas.

Fonte: Contábeis

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Se você precisa de serviço relacionado ao artigo ou necessita de maiores informações sobre o assunto, conte conosco, da Ogura & Assessoria Contábil e Fiscal.

Somos um escritório que desenvolve trabalhos voltados essencialmente à atividade empresarial, especialmente nas áreas contábil, fiscal, pessoal e societária, envolvendo custos e o aspecto patrimonial, tanto na esfera preventiva como corretiva.

Entre em contato conosco utilizando as informações disponibilizadas em nosso website, caso você prefira, você pode utilizar a ferramenta de chat do WhatsApp, ela fica localizada no canto inferior esquerdo.

Até breve!

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

E-book - Como Abrir uma Empresa

Como Abrir Uma Empresa 1 (1) - Contabilidade no Paraíso - SP | Ogura Contabilidade

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

O que faz um BPO financeiro?

O que faz um BPO financeiro?

A gestão financeira é um item fundamental para o sucesso de toda e qualquer empresa, independentemente de seu porte ou setor. Sendo assim, uma solução

Recomendado só para você!
Para o autor do projeto, o trabalho intermitente compromete os…