O cálculo da insalubridade e da periculosidade é um dos aspectos mais importantes e sensíveis na gestão de folha de pagamento.
Garantir que os adicionais sejam calculados de forma correta não é apenas uma obrigação legal, mas também uma forma de proteger a empresa de passivos trabalhistas e de valorizar a segurança e o bem-estar dos trabalhadores.
Neste artigo, vamos explicar como funciona o cálculo da insalubridade e da periculosidade, suas bases legais e os pontos que exigem maior atenção do gestor de folha.
O que são insalubridade e periculosidade?
Índice
Antes de entender como funciona o cálculo da insalubridade e da periculosidade, é fundamental compreender o que esses termos representam.
Insalubridade: Refere-se às condições de trabalho que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde, como calor, frio, ruído, substâncias químicas, biológicas ou radioativas.
O objetivo do adicional de insalubridade é compensar o trabalhador pelos riscos à saúde relacionados à sua função.
Periculosidade: Diz respeito às condições que colocam o trabalhador em risco iminente de morte ou lesão grave.
Exemplos de condições perigosas são o manuseio de explosivos, o contato com inflamáveis ou exposição a eletricidade em alta tensão.
Esses conceitos estão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e são regulamentados por Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego, como a NR-15 e a NR-16.
Quem possui direito aos adicionais de insalubridade e periculosidade?
Nem todos os trabalhadores estão expostos a condições insalubres ou perigosas, mas aqueles que atuam em ambientes ou atividades enquadradas nas normas têm direito ao adicional correspondente.
O reconhecimento da insalubridade e da periculosidade ocorre por meio de um laudo técnico pericial, elaborado por um engenheiro ou médico do trabalho devidamente registrado.
Esse laudo avalia o ambiente de trabalho, os agentes de risco presentes e as medidas de proteção adotadas pela empresa.
Dito isso, é muito importante destacar que o trabalhador não tem direito a receber os dois adicionais simultaneamente.
Se a função envolver riscos que justifiquem ambos, o empregado pode optar pelo adicional que lhe for mais vantajoso, conforme determina a legislação.
Critérios para classificação de atividades insalubres e perigosas
A classificação de atividades como insalubres ou perigosas é regida por critérios técnicos específicos estabelecidos pelas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Esses critérios visam proteger trabalhadores expostos a condições adversas, assegurando que eles recebam o adicional correspondente às suas atividades.
Duas normas principais tratam das condições de insalubridade e periculosidade:
- NR-15 (Atividades e Operações Insalubres): Define as atividades, operações e agentes que configuram condições insalubres, como exposição a ruídos, calor, agentes químicos, biológicos ou radiação.
- NR-16 (Atividades e Operações Perigosas): Estabelece os critérios para caracterizar atividades perigosas, como aquelas relacionadas ao manuseio de inflamáveis, explosivos, energia elétrica e segurança patrimonial armada.
Essas normas servem como base para identificar, avaliar e classificar as condições no ambiente de trabalho.
Como funciona o cálculo do adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é calculado com base no salário mínimo vigente e varia de acordo com o grau de exposição identificado no laudo técnico:
- Grau mínimo: 10% do salário mínimo;
- Grau médio: 20% do salário mínimo;
- Grau máximo: 40% do salário mínimo.
Por exemplo, se o salário mínimo é de R$ 1.412,00 e o trabalhador atua em condições de insalubridade de grau médio, ele receberá R$ 282,40 (20% de R$ 1.412,00) como adicional.
Como funciona o cálculo do adicional de periculosidade?
O cálculo do adicional de periculosidade, por sua vez, segue uma regra diferente. Ele corresponde a 30% do salário-base do trabalhador, excluindo outros benefícios ou gratificações.
Por exemplo, se um trabalhador recebe um salário-base de R$ 3.000,00, o adicional de periculosidade será de R$ 900,00 (30% de R$ 3.000,00).
Diferentemente da insalubridade, o adicional de periculosidade é sempre calculado sobre o salário-base, e não sobre o salário mínimo.
Além disso, o direito ao adicional é devido integralmente, independentemente do tempo de exposição diária ao risco.
Diferenças práticas entre insalubridade e periculosidade
Embora a insalubridade e a periculosidade compartilhem o objetivo de compensar o trabalhador por condições adversas de trabalho, existem diferenças práticas importantes entre elas:
- Base de cálculo: O adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo (ou convenções específicas), enquanto o de periculosidade utiliza o salário-base.
- Percentuais aplicáveis: A insalubridade varia entre 10%, 20% e 40%, enquanto a periculosidade é fixa em 30%.
Essas diferenças reforçam a importância de uma gestão contábil e trabalhista bem alinhada para evitar erros no pagamento dos adicionais.
Aspectos legais e cuidados na gestão de folha
O cálculo correto da insalubridade e da periculosidade exige atenção às Normas Regulamentadoras (NRs) e à jurisprudência trabalhista.
Além de seguir as determinações legais, é fundamental que a empresa mantenha a documentação organizada, incluindo:
- Laudos técnicos atualizados;
- Registros das condições de trabalho;
- Comprovantes de treinamentos e fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs).
A gestão inadequada pode resultar em multas, ações judiciais e danos à reputação da empresa. Por isso, é essencial contar com uma assessoria especializada em folha de pagamento para garantir o cumprimento da legislação.
Como evitar problemas trabalhistas relacionados a esses adicionais?
Para evitar passivos trabalhistas e garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, as empresas devem:
- Realizar laudos técnicos periódicos para identificar alterações nas condições de trabalho.
- Fornecer EPIs e monitorar seu uso adequado, reduzindo ou eliminando os riscos à saúde e segurança.
- Manter a equipe de RH e contabilidade atualizada sobre mudanças nas leis trabalhistas e convenções coletivas.
- Registrar todas as medidas preventivas e corretivas em caso de reclamações ou auditorias.
- Calcular corretamente e pagar em dia os adicionais devidos aos funcionários sob condição de trabalho perigosa ou insalubre.
Não tenha dúvidas, a prevenção é sempre o melhor caminho para proteger a empresa e os colaboradores.
Como a Ogura Contabilidade pode ajudar?
O cálculo da insalubridade e da periculosidade é um processo complexo e exige conhecimento técnico e jurídico.
A Ogura Contabilidade é especialista em gestão de folha e está pronta para auxiliar sua empresa na elaboração e auditoria desses cálculos, garantindo o cumprimento da legislação trabalhista e evitando problemas futuros.
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