Gestão de folha: como funciona o cálculo da insalubridade e da periculosidade?

O cálculo da insalubridade e da periculosidade é um dos aspectos mais importantes e sensíveis na gestão de folha de pagamento.

O cálculo da insalubridade e da periculosidade é um dos aspectos mais importantes e sensíveis na gestão de folha de pagamento.

Garantir que os adicionais sejam calculados de forma correta não é apenas uma obrigação legal, mas também uma forma de proteger a empresa de passivos trabalhistas e de valorizar a segurança e o bem-estar dos trabalhadores.

Neste artigo, vamos explicar como funciona o cálculo da insalubridade e da periculosidade, suas bases legais e os pontos que exigem maior atenção do gestor de folha.

O que são insalubridade e periculosidade?

Antes de entender como funciona o cálculo da insalubridade e da periculosidade, é fundamental compreender o que esses termos representam.

Insalubridade: Refere-se às condições de trabalho que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde, como calor, frio, ruído, substâncias químicas, biológicas ou radioativas.

O objetivo do adicional de insalubridade é compensar o trabalhador pelos riscos à saúde relacionados à sua função.

Periculosidade: Diz respeito às condições que colocam o trabalhador em risco iminente de morte ou lesão grave.

Exemplos de condições perigosas são o manuseio de explosivos, o contato com inflamáveis ou exposição a eletricidade em alta tensão.

Esses conceitos estão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e são regulamentados por Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego, como a NR-15 e a NR-16.

Quem possui direito aos adicionais de insalubridade e periculosidade?

Nem todos os trabalhadores estão expostos a condições insalubres ou perigosas, mas aqueles que atuam em ambientes ou atividades enquadradas nas normas têm direito ao adicional correspondente.

O reconhecimento da insalubridade e da periculosidade ocorre por meio de um laudo técnico pericial, elaborado por um engenheiro ou médico do trabalho devidamente registrado.

Esse laudo avalia o ambiente de trabalho, os agentes de risco presentes e as medidas de proteção adotadas pela empresa.

Dito isso, é muito importante destacar que o trabalhador não tem direito a receber os dois adicionais simultaneamente.

Se a função envolver riscos que justifiquem ambos, o empregado pode optar pelo adicional que lhe for mais vantajoso, conforme determina a legislação.

Critérios para classificação de atividades insalubres e perigosas

A classificação de atividades como insalubres ou perigosas é regida por critérios técnicos específicos estabelecidos pelas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Esses critérios visam proteger trabalhadores expostos a condições adversas, assegurando que eles recebam o adicional correspondente às suas atividades.

Duas normas principais tratam das condições de insalubridade e periculosidade:

  • NR-15 (Atividades e Operações Insalubres): Define as atividades, operações e agentes que configuram condições insalubres, como exposição a ruídos, calor, agentes químicos, biológicos ou radiação.

 

  • NR-16 (Atividades e Operações Perigosas): Estabelece os critérios para caracterizar atividades perigosas, como aquelas relacionadas ao manuseio de inflamáveis, explosivos, energia elétrica e segurança patrimonial armada.

Essas normas servem como base para identificar, avaliar e classificar as condições no ambiente de trabalho.

Como funciona o cálculo do adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é calculado com base no salário mínimo vigente e varia de acordo com o grau de exposição identificado no laudo técnico:

  • Grau mínimo: 10% do salário mínimo;
  • Grau médio: 20% do salário mínimo;
  • Grau máximo: 40% do salário mínimo.

Por exemplo, se o salário mínimo é de R$ 1.412,00 e o trabalhador atua em condições de insalubridade de grau médio, ele receberá R$ 282,40 (20% de R$ 1.412,00) como adicional.

Como funciona o cálculo do adicional de periculosidade?

O cálculo do adicional de periculosidade, por sua vez, segue uma regra diferente. Ele corresponde a 30% do salário-base do trabalhador, excluindo outros benefícios ou gratificações.

Por exemplo, se um trabalhador recebe um salário-base de R$ 3.000,00, o adicional de periculosidade será de R$ 900,00 (30% de R$ 3.000,00).

Diferentemente da insalubridade, o adicional de periculosidade é sempre calculado sobre o salário-base, e não sobre o salário mínimo.

Além disso, o direito ao adicional é devido integralmente, independentemente do tempo de exposição diária ao risco.

Diferenças práticas entre insalubridade e periculosidade

Embora a insalubridade e a periculosidade compartilhem o objetivo de compensar o trabalhador por condições adversas de trabalho, existem diferenças práticas importantes entre elas:

  • Base de cálculo: O adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo (ou convenções específicas), enquanto o de periculosidade utiliza o salário-base.
  • Percentuais aplicáveis: A insalubridade varia entre 10%, 20% e 40%, enquanto a periculosidade é fixa em 30%.

Essas diferenças reforçam a importância de uma gestão contábil e trabalhista bem alinhada para evitar erros no pagamento dos adicionais.

Aspectos legais e cuidados na gestão de folha

O cálculo correto da insalubridade e da periculosidade exige atenção às Normas Regulamentadoras (NRs) e à jurisprudência trabalhista.

Além de seguir as determinações legais, é fundamental que a empresa mantenha a documentação organizada, incluindo:

  • Laudos técnicos atualizados;
  • Registros das condições de trabalho;
  • Comprovantes de treinamentos e fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs).

A gestão inadequada pode resultar em multas, ações judiciais e danos à reputação da empresa. Por isso, é essencial contar com uma assessoria especializada em folha de pagamento para garantir o cumprimento da legislação.

Como evitar problemas trabalhistas relacionados a esses adicionais?

Para evitar passivos trabalhistas e garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, as empresas devem:

  1. Realizar laudos técnicos periódicos para identificar alterações nas condições de trabalho.
  2. Fornecer EPIs e monitorar seu uso adequado, reduzindo ou eliminando os riscos à saúde e segurança.
  3. Manter a equipe de RH e contabilidade atualizada sobre mudanças nas leis trabalhistas e convenções coletivas.
  4. Registrar todas as medidas preventivas e corretivas em caso de reclamações ou auditorias.
  5. Calcular corretamente e pagar em dia os adicionais devidos aos funcionários sob condição de trabalho perigosa ou insalubre.

Não tenha dúvidas, a prevenção é sempre o melhor caminho para proteger a empresa e os colaboradores.

Como a Ogura Contabilidade pode ajudar?

O cálculo da insalubridade e da periculosidade é um processo complexo e exige conhecimento técnico e jurídico.

A Ogura Contabilidade é especialista em gestão de folha e está pronta para auxiliar sua empresa na elaboração e auditoria desses cálculos, garantindo o cumprimento da legislação trabalhista e evitando problemas futuros.

Entre em contato conosco para obter uma consultoria personalizada e descobrir como podemos ajudar na gestão eficiente da sua folha de pagamento.

Segurança, compliance e tranquilidade para o seu negócio são nossas prioridades!

Se você precisa de serviço relacionado ao artigo ou necessita de maiores informações sobre o assunto, conte conosco, da Ogura & Assessoria Contábil e Fiscal.

Somos um escritório que desenvolve trabalhos voltados essencialmente à atividade empresarial, especialmente nas áreas contábil, fiscal, pessoal e societária, envolvendo custos e o aspecto patrimonial, tanto na esfera preventiva como corretiva.

Entre em contato conosco utilizando as informações disponibilizadas em nosso website, caso você prefira, você pode utilizar a ferramenta de chat do WhatsApp, ela fica localizada no canto inferior esquerdo.

Até breve!

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

E-book - Como Abrir uma Empresa

Como Abrir Uma Empresa 1 (1) - Contabilidade no Paraíso - SP | Ogura Contabilidade

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você!
No mundo do comércio exterior, entender as diferenças entre importação…