Você é microempreendedor individual e está se perguntando se MEI precisa de contador ou não? Então está no lugar certo!
Criado em 1998 pelo Governo Federal através da Lei Complementar 128/2008, o MEI – Microempreendedor Individual é uma modalidade que possibilita a formalização de trabalhadores autônomos.
Através da formalização, o microempreendedor tem uma inscrição de CNPJ atrelada a pessoa física, tem suporte de todos os direitos previdenciários, como INSS, aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte e, ainda pode contratar um funcionário.
Por essas últimas informações você já deve estar pensando que, ao contrário do que muitos dizem, o MEI precisa de contador, certo? Acompanhe o artigo e tire todas as suas dúvidas!
Escritório de Contabilidade x MEI
Índice
Apesar de não ser obrigatório do ponto de vista legal, é interessante que o microempreendedor individual possua um contador que lhe auxilie em algumas demandas, como:
Abertura de empresa
Mesmo que seja simples de tornar um MEI, uma vez que o Portal do Empreendedor oferece o passo a passo para a inscrição, um contador pode ser útil no momento de escolher as atividades principais e secundárias do seu registro.
O profissional possui o conhecimento necessário para diferenciar os CNAEs e utilizar aquele que mais se aproxima da atividade executada pelo MEI.
Emissão de DAS
Mensalmente, o MEI deve recolher a sua DAS, que é o Documento de Arrecadação Simplificado. Não recolher o valor do imposto, que abrange um valor fixo para o INSS + ISS ou ICMS pode inserir o microempreendedor na dívida ativa, o que compromete a obtenção de créditos bancários para investimentos e capital de giro.
Neste cenário, o escritório de contabilidade surge como um parceiro não somente para emitir a DAS como, também, para gerenciar os vencimentos e pagamentos da guia.
Controle de faturamento
O controle de faturamento é outra demanda importante para o MEI. Afinal, caso o microempreendedor ultrapasse o limite estabelecido para a categoria – que atualmente é de R$ 81 mil anuais + 20% adicionais – é necessário recolher os tributos excedentes e, quando pertinente, fazer o upgrade para ME – Microempresa.
Com a ajuda do escritório de contabilidade, é possível lançar mensalmente o faturamento bruto do negócio, facilitando, futuramente, a emissão da DASN-MEI anual e uma possível mudança de modalidade jurídica para microempresa.
Emissão de DASN-MEI
Como dito acima, outra obrigação anual do microempreendedor individual é emitir a DASN-MEI, a Declaração Anual do Simples Nacional. O documento informa o faturamento anual bruto referente ao exercício anterior. Sua entrega deve ser realizada até o dia 31 de maio do ano em exercício.
Como a emissão a DASN-MEI também abrange a dedução dos tributos referente ao exercício, um contador pode ser importante para lhe auxiliar na emissão, a fim de enviar as informações de forma correta, sem riscos de inconsistências.
Contratação de funcionário
Formalizado, o microempreendedor tem o direito de contratar um funcionário para o seu negócio. E não são todas as pessoas que possuem conhecimentos nesta demanda. Sendo assim, o contador é a pessoa mais indicada para realizar os trâmites legais para admissão do novo colaborador.
É válido lembrar que o funcionário do MEI, respaldado pela CLT, possui todos os direitos previdenciários e trabalhistas previstos em lei.
Como você pôde perceber, o MEI precisa de contador. Mesmo que facultativo, contar com o respaldo de um bom escritório de contabilidade fará toda a diferença no seu negócio!
Tem alguma dúvida sobre o assunto? Entre em contato conosco que teremos o maior prazer em lhe auxiliar!
Até a próxima!
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