O que acontece quando uma empresa ultrapassa o limite do Simples Nacional

O que acontece quando uma empresa ultrapassa o limite do Simples Nacional

Quando uma empresa ultrapassa o limite do Simples Nacional, ela passa por uma série de consequências tributárias e administrativas que impactam diretamente suas operações.

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, voltado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que oferece uma carga tributária reduzida e facilitada.

No entanto, existem limites de faturamento que, se ultrapassados, podem acarretar a exclusão da empresa deste regime.

Neste artigo, vamos detalhar o que acontece quando uma empresa ultrapassa o limite do Simples Nacional, como esse processo funciona e quais são as alternativas.

Qual é o limite do Simples Nacional?

O limite do Simples Nacional é o valor máximo de faturamento anual permitido para que uma empresa possa se manter dentro deste regime tributário simplificado.

Para microempresas, o teto de faturamento é de R$ 360 mil anuais, enquanto para empresas de pequeno porte, o limite é de R$ 4,8 milhões anuais.

Quando a empresa excede o segundo valor, ela é excluída do Simples Nacional e precisa migrar para outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou Lucro Real.

Como proceder ao ultrapassar o limite do Simples Nacional?

Ao ultrapassar o limite do Simples Nacional, a empresa deve tomar algumas medidas para garantir que sua exclusão seja feita corretamente e para evitar problemas fiscais no futuro. Veja o que fazer:

1.Comunicação à Receita Federal

Se a empresa perceber que ultrapassou o limite do Simples Nacional, ela deve comunicar à Receita Federal, através do Portal do Simples Nacional.

Essa comunicação é importante para evitar penalidades e garantir que a exclusão ocorra de maneira correta e dentro dos prazos legais.

2.Escolha de um novo regime tributário

Ao ultrapassar o limite do Simples Nacional, a empresa precisará escolher entre o regime de Lucro Presumido ou Lucro Real.

A escolha do novo regime deve ser feita com base no faturamento da empresa, no tipo de atividade exercida e nas suas margens de lucro.

A assessoria de um contador especializado é fundamental nesse momento, pois ele pode analisar a situação fiscal da empresa e sugerir o regime mais vantajoso.

3.Adequação às novas obrigações fiscais

Ao migrar para o Lucro Presumido ou Lucro Real, a empresa terá que se adequar a novas obrigações fiscais e contábeis.

O Lucro Presumido, por exemplo, exige o recolhimento de tributos como PIS, COFINS, IRPJ e CSLL de maneira individualizada.

Já o Lucro Real é ainda mais complexo e exige a apuração exata do lucro da empresa, com base na contabilidade completa. Essas obrigações exigem um planejamento tributário mais rigoroso e uma organização contábil detalhada.

Quais são as alternativas ao Simples Nacional?

Quando uma empresa ultrapassa o limite do Simples Nacional, ela precisa optar por outro regime tributário. As duas principais opções são o Lucro Presumido e o Lucro Real, cada um com suas características e adequações.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é uma opção para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Nesse regime, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é determinada por um percentual do faturamento, que varia de acordo com a atividade da empresa.

Para empresas de comércio, por exemplo, o percentual é de 8%, enquanto para prestadoras de serviço, pode chegar a 32%.

Esse regime é indicado para empresas com margens de lucro mais altas, já que a base de cálculo é presumida, independentemente do lucro real obtido.

Lucro Real

O Lucro Real, por sua vez, é obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões anuais ou que exerçam atividades específicas, como instituições financeiras.

Nesse regime, o IRPJ e a CSLL são calculados com base no lucro contábil da empresa, apurado através da sua contabilidade completa.

O Lucro Real é mais complexo, mas pode ser vantajoso para empresas com margens de lucro reduzidas, já que os impostos incidem sobre o lucro efetivamente apurado.

Planejamento tributário ao ultrapassar o limite do Simples Nacional

Uma das melhores estratégias para lidar com o aumento de faturamento e a exclusão do Simples Nacional é o planejamento tributário.

Esse processo envolve a análise detalhada das finanças da empresa e a escolha do regime tributário mais adequado, levando em consideração os custos e benefícios de cada opção.

O planejamento tributário pode ajudar a minimizar a carga tributária e otimizar os processos fiscais, além de garantir que a empresa esteja em conformidade com as exigências legais.

Empresas que ultrapassam o limite do Simples Nacional devem buscar a orientação de um contador especializado para realizar um planejamento adequado.

Consequências de não migrar para um novo regime tributário

Se uma empresa ultrapassa o limite do Simples Nacional e não realiza a migração para outro regime tributário corretamente, ela pode enfrentar uma série de problemas, incluindo:

  • Multas e penalidades fiscais: A empresa pode ser autuada pela Receita Federal por estar recolhendo tributos de forma incorreta. As multas podem variar de acordo com o tempo de atraso e o valor devido.
  • Dificuldades no acesso a crédito: Empresas que não estão em conformidade com suas obrigações fiscais podem ter dificuldade em obter crédito em bancos e instituições financeiras.
  • Perda de competitividade: A falta de adequação ao novo regime pode levar a uma maior carga tributária e, consequentemente, à perda de competitividade no mercado.

Como a Ogura Contabilidade pode ajudar

A Ogura Contabilidade oferece toda a assessoria necessária para empresas que ultrapassam o limite do Simples Nacional.

Nossa equipe de especialistas está preparada para ajudar sua empresa a escolher o melhor regime tributário, realizar o planejamento fiscal adequado e garantir que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas corretamente.

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