Emitir o CNO da obra é uma etapa importante para a legalização de projetos e atividades no setor de construção civil.
Na prática, este processo, que é obrigatório para a maior parte das obras realizadas por construtoras, pessoas físicas e empreiteiras, visa garantir que os projetos estejam em conformidade com as normas técnicas, ambientais e de segurança, além de auxiliar no combate à sonegação fiscal e na organização do setor.
Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que é o CNO, por que ele é tão importante, quando é necessário registrá-lo, e o passo a passo para emitir o CNO da obra.
Se você atua no setor da construção ou está construindo um imóvel e gostaria de evitar problemas com a Receita Federal, continue conosco e acompanhe este guia completo.
O que é o CNO?
Índice
O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é uma ferramenta criada pelo Governo Federal para centralizar e monitorar as informações de todas as obras de construção civil e os responsáveis por elas.
O principal objetivo do CNO é proporcionar um controle mais efetivo sobre o andamento das construções, assegurando que as obras estejam de acordo com as normas vigentes e que os dados prestados aos órgãos fiscalizadores sejam precisos e atualizados.
Além disso, o CNO é fundamental para:
- Organizar o setor da construção civil, proporcionando maior transparência e planejamento;
- Combater a informalidade e a sonegação fiscal, uma vez que as obras registradas passam a ter acompanhamento constante do fisco;
- Auxiliar na tomada de decisões por parte do governo, que pode utilizar essas informações para orientar políticas públicas e incentivar o desenvolvimento do setor.
Quando a obra precisa ter o CNO?
É importante esclarecer que não é toda obra exige a emissão do CNO. De acordo com a Instrução Normativa 2061/2021 da Receita Federal, a inscrição no CNO é obrigatória para obras de construção civil, com algumas exceções.
Dentre as principais situações em que a obra não necessita do cadastro estão:
- Obras realizadas por pessoa física: Se o proprietário ou dono da obra for pessoa física, não possuir outro imóvel e a construção for:
- Residencial e unifamiliar;
- Com área total não superior a 70 m²;
- Destinada a uso próprio;
- Do tipo econômico ou popular;
- Executada sem mão de obra remunerada.
Reformas de pequeno valor: No caso de reformas realizadas por pessoa jurídica com escrituração contábil regular, se não houver alteração na área construída e o custo total, incluindo material e mão de obra, não ultrapassar o limite de 20 vezes o salário de contribuição vigente na data de início da obra.
Para todas as demais obras, a responsabilidade de registrar o CNO é de extrema importância e deve ser realizada dentro do prazo de 30 dias a contar do início da obra.
Por que é importante emitir o CNO da obra?
Emitir o CNO da obra é vital para assegurar a regularidade e a conformidade dos projetos de construção civil. Entre os benefícios desse registro, podemos destacar:
- Fiscalização e transparência: O cadastro permite que a Receita Federal e outros órgãos competentes monitorem o andamento das obras, garantindo o cumprimento das normas e facilitando a identificação de irregularidades.
- Regularização dos projetos: Com o CNO, a construtora ou empreiteira demonstra que a obra está devidamente registrada, evitando multas e sanções que podem ser aplicadas em caso de descumprimento do prazo para inscrição.
- Planejamento e gestão: O CNO fornece informações importantes para a gestão interna e para o planejamento estratégico do empreendimento, contribuindo para a organização e o controle financeiro da obra.
Passo a passo para emitir o CNO da obra
Para quem deseja saber como emitir o CNO da obra corretamente, apresentamos um guia passo a passo que aborda as principais etapas do processo:
1.Reúna a documentação necessária
A emissão do CNO da obra requer uma série de documentos que comprovem a regularidade e os detalhes da construção.
Dentre os documentos mais comuns estão:
- Documentos da empresa: CNPJ, estatuto social e demais registros da construtora ou empreiteira responsável pela obra.
- Dados da obra: Informações como endereço, área construída, tipo de construção e finalidade da obra.
- Documentos do responsável: Dados pessoais e CPF dos responsáveis pela obra, seja o proprietário, o incorporador ou a pessoa jurídica contratada.
- Projeto e licenças: Cópias dos projetos aprovados, alvarás de construção e outras licenças necessárias para o funcionamento da obra.
2.Acesse o portal e-CAC
O cadastro do CNO é realizado de forma eletrônica através do Portal e-CAC, ambiente virtual da Receita Federal.
- Login no e-CAC: Caso ainda não possua acesso, é necessário criar uma conta ou utilizar um certificado digital para acessar o portal.
- Navegue até o sistema CNO: No e-CAC, localize a área dedicada ao Cadastro Nacional de Obras.
3.Preencha o formulário de inscrição
No sistema CNO, você precisará preencher um formulário com todas as informações solicitadas:
- Dados da obra: Insira informações detalhadas sobre a construção, como características do imóvel, finalidade e responsáveis.
- Informações complementares: Forneça dados que comprovem que a obra está em conformidade com as normas técnicas e regulamentares.
Lembre-se que o CNO da obra deve ser emitido no prazo de até 30 dias a partir do início da obra.
A importância de contar com uma assessoria especializada
Dada a complexidade do processo de emissão do CNO da obra, contar com o suporte de uma contabilidade especializada no setor de construção civil pode fazer toda a diferença.
A Ogura Contabilidade oferece assessoria completa para construtoras, empreiteiras e demais profissionais do ramo, auxiliando desde a organização dos documentos até o acompanhamento do cadastro no Portal e-CAC.
Benefícios de uma assessoria especializada:
- Orientação técnica: Profissionais experientes podem orientar sobre as melhores práticas para preencher e enviar o formulário de inscrição, evitando erros comuns.
- Gestão de documentação: A organização e atualização dos documentos exigidos são fundamentais para o sucesso do processo.
- Acompanhamento de prazos: A assessoria garante que todas as etapas sejam cumpridas dentro dos prazos estipulados, evitando multas e penalidades.
Conclusão
Emitir o CNO da obra é um processo indispensável para a legalização e o controle das atividades de construção civil.
Se você deseja garantir que sua obra esteja sempre em conformidade e aproveitar todas as vantagens de uma gestão estruturada, conheça os serviços da Ogura Contabilidade.
Nossa equipe é especializada no setor de construção civil e está pronta para oferecer todo o suporte necessário para que você emita o CNO da obra de forma ágil e segura.
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