Qual a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros?

Qual a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros?

Você sabe qual é a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros? Essa é uma dúvida muito comum entre empresários de diferentes partes do país.

Sabendo disso, o time da Ogura Contabilidade decidiu preparar um artigo completo sobre o tema, onde você terá a oportunidade de esclarecer suas principais dúvidas.

Para saber mais e conferir o que a nossa equipe preparou para você, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.

O que é pró-labore?

Pró-labore é a forma de remuneração dos sócios-administradores de uma empresa pelo trabalho que realizam na administração do negócio.

Diferente dos dividendos, que são a parcela dos lucros distribuída aos sócios, o pró-labore é considerado como um salário, e deve ser pago regularmente.

Veja as principais características do pró-labore:

Remuneração pelo trabalho: O pró-labore é pago aos sócios que efetivamente trabalham na empresa, desempenhando funções administrativas ou operacionais. Não é necessário que todos os sócios recebam pró-labore, somente aqueles que, trabalham na empresa.

Regularidade: Assim como um salário, o pró-labore deve ser pago mensalmente aos sócios da empresa.

Base de cálculo para impostos: O pró-labore é tributado de forma similar a um salário, incidindo sobre ele o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Formalização: O pagamento do pró-labore deve ser formalizado por meio de recibos ou folhas de pagamento, garantindo a conformidade com as obrigações fiscais e trabalhistas.

O pró-labore é uma ferramenta importante na administração de empresas, especialmente para a remuneração justa e regular dos sócios que atuam na gestão do negócio.

Qual o valor mínimo do pró-labore?

O valor do pró-labore não é fixado por lei, mas deve ser definido em contrato social. No entanto, é recomendado que este valor seja compatível com o mercado e com as funções desempenhadas pelo sócio administrador.

Além disso, é importante destacar que como sobre o pró-labore incide a contribuição para o INSS, o valor não pode ser inferior ao salário mínimo nacional vigente.

O que é distribuição de lucros?

A distribuição de lucros é o processo pelo qual uma empresa reparte os lucros gerados durante um período específico entre seus sócios. Este procedimento é fundamental para recompensar aqueles que investiram capital na empresa e assumiram os riscos do negócio.

Principais características da distribuição de lucros

Baseada no lucro líquido: A distribuição de lucros é feita com base no lucro líquido da empresa, que é o lucro bruto menos todas as despesas operacionais, impostos e outras obrigações financeiras. É importante que a empresa já tenha apurado seu lucro líquido antes de realizar qualquer distribuição.

Proporcionalidade: A distribuição de lucros geralmente é proporcional à participação de cada sócio ou acionista no capital social da empresa. Isso significa que quem possui uma maior participação recebe uma maior parte dos lucros.

Periodicidade: A frequência da distribuição de lucros pode variar conforme o acordo entre os sócios ou conforme o estipulado no contrato social ou estatuto da empresa. Pode ser feita anualmente, semestralmente, trimestralmente, ou em outros períodos acordados.

Isenção de impostos: No Brasil, a distribuição de lucros é isenta de Imposto de Renda, desde que os lucros distribuídos sejam apurados conforme as normas contábeis e fiscais vigentes.

Documentação: A distribuição de lucros deve ser devidamente registrada na contabilidade da empresa e documentada através de atas de reuniões, relatórios financeiros e recibos de pagamento.

A distribuição de lucros é um mecanismo essencial para o funcionamento saudável de uma empresa, recompensando os investidores e incentivando uma gestão financeira eficiente.

Pró-labore é obrigatório?

De acordo com o entendimento fixado pela Receita Federal, por meio da COSIT 120/16, a retirada de pró-labore é obrigatório para sócios que prestam serviços para a empresa. Confira:

“O sócio da sociedade civil de prestação de serviços profissionais que presta serviços à sociedade da qual é sócio é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual, conforme a alínea “f”, inciso V, art. 12 da Lei nº 8.212, de 1991, sendo obrigatória a discriminação entre a parcela da distribuição de lucro e aquela paga pelo trabalho.

O fato gerador da contribuição previdenciária ocorre no mês em que for paga ou creditada a remuneração do contribuinte individual.

Pelo menos parte dos valores pagos pela sociedade ao sócio que presta serviço à sociedade terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita à incidência de contribuição previdenciária…”

No entanto, vale destacar que nada impede um mesmo sócio de receber tanto o pró-labore, quanto a distribuição de lucros. Na prática, muitos empresários recebem uma parte da sua renda na forma de pró-labore e outra como distribuição de lucros.

Contudo, é importante alertar que a distribuição de lucros só pode ser realizada quando a empresa de fato possui lucro apurado na contabilidade. Já o pró-labore, deve ser pago de forma independente aos resultados da empresa.

Posso receber apenas distribuição de lucros?

De acordo com a Receita Federal todo sócio que presta serviços para a empresa precisa receber pró-labore. Logo, neste caso não é possível receber apenas distribuição de lucros.

Por outro lado, os sócios que atuam apenas como investidores, ou seja, que não exercem função na gestão da empresa, podem ser remunerados apenas com distribuições de lucro.

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