Tributação para construtoras e redução de impostos

Quando o assunto é a tributação para construtoras, muitas dúvidas podem surgir, sobretudo com relação a estratégias que podem ser utilizadas para redução de impostos.

Quando o assunto é a tributação para construtoras, muitas dúvidas podem surgir, sobretudo com relação a estratégias que podem ser utilizadas para redução de impostos.

Sabendo disso, o time de especialistas da Ogura Contabilidade decidiu preparar um artigo completo sobre o tema, onde vamos explicar em detalhes como funciona a tributação para empresas do setor de construção civil.

Para saber mais, esclarecer suas dúvidas e conferir o que a nossa equipe separou para você, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.

Tributação para construtoras no Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário que pode ser utilizado por construtoras com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Neste regime, as construtoras recolhem seus impostos em guia única mensal, cujo valor é calculado sobre o volume de faturamento do negócio, observando as faixas e alíquotas do anexo IV do regime.

Veja as faixas de faturamento e alíquotas na tabela abaixo:

Anexo IV do Simples Nacional

FaixaReceita em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até 180.000,004,50%
De 180.000,01 a 360.000,009,00%R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,0010,20%R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0014,00%R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0022,00%R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%R$ 828.000,00

Importante: Considerando a parcela de “Valor a Deduzir”, a alíquota efetiva máxima da tributação de construtoras optantes pelo Simples é de 15,75% sobre o faturamento.

Tributação para construtoras no Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime tributário que pode ser utilizado por construtoras com faturamento anual de até R$ 78 milhões.

Neste regime de tributação para construtoras, existe uma variação significativa entre a tributação na construção por empreitada global e empreitada parcial.

Veja como funciona:

Atividade de construção por empreitada for por obra global:

  • IRPJ: 1,20%
  • CSLL: 1,08%
  • PIS: 0,65%
  • COFINS: 3%
  • ISS: 2% a 5% (a depender do município).

 

Atividade de construção por empreitada for por obra parcial:

  • IRPJ: 4,80%
  • CSLL: 2,88%
  • PIS: 0,65%
  • COFINS: 3%
  • ISS: 2% a 5% (a depender do município).

Tributação para construtoras no Lucro Real

Por fim, temos o Lucro Real, regime tributário que é obrigatório para construtoras com faturamento anual acima de R$ 78 milhões e opcional para empresas de menor porte.

Neste regime, a tributação das construtoras segue às seguintes alíquotas:

  • IRPJ: 15% a 25% sobre o lucro
  • CSLL: 9% sobre o lucro
  • PIS: 0,65%
  • COFINS: 3%
  • ISS: 2% a 5% (a depender do município).

 

Uma diferença substancial do Lucro Real com relação aos demais regimes, é o que diz respeito ao cálculo do IRPJ e da CSLL sobre o lucro, ao invés de se utilizar o faturamento como base para apuração dos impostos.

Tributação para construtoras e a desoneração da folha de pagamento

A desoneração da folha de pagamento é uma política tributária que visa aliviar a carga fiscal sobre os custos de contratação de mão de obra, substituindo a contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários por uma contribuição sobre a receita bruta.

A desoneração da folha de pagamento foi instituída pela Lei nº 12.546/11 e implementada em diversos setores econômicos, incluindo a construção civil. O principal objetivo da medida é reduzir os custos de contratação e incentivar a formalização do emprego.

Em regra, as empresas pagam uma contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento. Mas, com a desoneração, essa contribuição pode ser substituída por uma alíquota de 4,5% sobre o faturamento do negócio.

Diante disso, as construtoras precisam analisar a sua realidade de negócio e com base nas orientações da contabilidade, encontrar a forma mais econômica para recolhimento do INSS Patronal.

Planejamento fiscal e redução de impostos para construtoras

No setor de construção civil, a carga tributária pode representar uma parcela significativa dos custos, afetando diretamente a competitividade e a lucratividade das empresas.

Diante disso, o planejamento tributário surge como uma ferramenta fundamental para as construtoras que desejam otimizar suas obrigações fiscais e reduzir o impacto dos tributos sobre seus resultados.

O planejamento tributário envolve a análise e a organização das operações da empresa de maneira a minimizar legalmente a carga tributária. Para as construtoras, esse planejamento é vital devido à complexidade e à diversidade dos tributos incidentes sobre o setor.

Confira algumas estratégias em planejamento tributário para construtoras:

  • Escolha do regime tributário: Com a orientação de uma contabilidade especializada, as construtoras podem escolher o regime tributário mais econômico para suas respectivas realidades de negócios.
  • Aproveitamento de incentivos fiscais: Como estratégia de planejamento tributário, as construtoras também podem buscar incentivos fiscais governamentais.
  • Aproveitamento de crédito tributário: A gestão de créditos tributários é uma estratégia fundamental para reduzir o valor dos tributos a pagar. Construtoras bem assessoradas do ponto de vista contábil, podem se beneficiar especialmente da apuração de créditos de PIS e COFINS.
  • Reorganização societária: A reorganização societária pode ser utilizada para otimizar a carga tributária, por meio de fusões, cisões ou incorporações.
  • Compliance fiscal: Manter-se em conformidade com as obrigações fiscais é importante para evitar multas e penalidades que podem aumentar a carga tributária.
  • Contabilidade especializada: Contratar uma consultoria tributária especializada pode ser uma das melhores estratégias para identificar oportunidades de redução de impostos.

Conheça a Ogura Contabilidade

Se você está em busca de uma saída legal para redução de impostos na sua construtora, saiba que você pode contar com o time de especialistas da Ogura Contabilidade.

Com mais de 30 anos de atuação no mercado, a nossa equipe dispõe de profissionais altamente capacitados e preparados para atender construtoras de todos os portes.

Conheça alguns dos nossos serviços:

  • Abertura e legalização de empresas;
  • Cálculo de pró-labore e folha de pagamento;
  • Registro e admissão de funcionários;
  • Entrega de obrigações acessórias ao fisco;
  • Cálculo de impostos e planejamento tributário;
  • Elaboração do balanço contábil anual;
  • Dentre outros itens importantes para a regularidade do seu negócio.

 

Entre em contato conosco e converse com um dos nossos especialistas para que possamos lhe orientar com relação a otimização da carga tributária da sua empresa.

Se você precisa de serviço relacionado ao artigo ou necessita de maiores informações sobre o assunto, conte conosco, da Ogura & Assessoria Contábil e Fiscal.

Somos um escritório que desenvolve trabalhos voltados essencialmente à atividade empresarial, especialmente nas áreas contábil, fiscal, pessoal e societária, envolvendo custos e o aspecto patrimonial, tanto na esfera preventiva como corretiva.

Entre em contato conosco utilizando as informações disponibilizadas em nosso website, caso você prefira, você pode utilizar a ferramenta de chat do WhatsApp, ela fica localizada no canto inferior esquerdo.

Até breve!

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

E-book - Como Abrir uma Empresa

Como Abrir Uma Empresa 1 (1) - Contabilidade no Paraíso - SP | Ogura Contabilidade

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você!
Você sabe como funciona a equiparação de clínica a hospital?…