Instrução Normativa publicada no Diário Oficial permite parcelar multas administrativas aplicadas pelo Governo Federal.
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O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira, 09, a Instrução Normativa 43 que permite que multas provenientes de contratos administrativos aplicados aos fornecedores do Governo Federal podem ser parceladas, compensadas ou ainda adiadas para 2021.
Segundo o Ministério da Economia, as novas regras também poderão ser aplicadas por estados e municípios nas aquisições realizadas a partir de recursos de transferências voluntárias da União.
De acordo com o governo, a medida tem o objetivo de manter o fôlego econômico das empresas durante o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Multas administrativas
Anualmente, a administração pública federal contrata em torno de R$ 48 bilhões. O governo federal informou que faz, por ano, em torno de 103 mil processos de compras para a aquisição de bens, serviços e também de obras. Cerca de 47 mil destas aquisições são realizadas de micro e pequenas empresas.
“Antes da publicação desta instrução normativa, não existia a possibilidade de negociar administrativamente as condições de pagamento destas multas. Estamos buscando soluções. O parcelamento, por exemplo, só era permitido quando uma empresa ingressava na Dívida Ativa da União. Estamos simplificando e desburocratizando”, afirmou o secretário de Gestão, Cristiano Heckert, em entrevista ao G1.
Pelas novas regras, será possível o parcelamento total ou parcial da multa administrativa em até 12 parcelas mensais, desde que dentro da vigência do respectivo contrato, informou o Ministério da Economia.
A norma estabelece, ainda, um valor mínimo de R$ 500 para cada parcela. O valor será corrigido mensalmente pela taxa Selic (atualmente em 3% ao ano).
Compensação e suspensão
No caso da compensação dos débitos, o Ministério da Economia informou que ele poderá ser feito por meio de créditos decorrentes de contratos assinados com o órgão que emitiu a multa. Para este processo, serão observados os prazos de validade de cada contrato administrativo. Esta vantagem não poderá ultrapassar o prazo de 12 meses.
“Esta é uma medida vantajosa tanto para a administração quanto para os fornecedores. A partir desta nova regra, será possível deduzir o valor da multa devida de um próximo pagamento a ser feito para a empresa contratada, gerando economicidade para a Administração Pública”, explicou Heckert.
Por conta da pandemia do novo coronavírus, os fornecedores também poderão ser beneficiados com a suspensão da multa. Para isso, os interessados deverão solicitar o adiamento da cobrança para até 60 dias após o término do estado de emergência. O valor também será corrigido pela Selic.
Fonte: Contábeis
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