MEI para ME: como realizar a transição e quais cuidados devo tomar?

Você sabe como mudar de MEI para ME? Como alterar MEI para ME de forma correta e segura? Continue lendo e descubra os passos da transição de MEI para ME e as precauções a serem tomadas.

Por que mudar de MEI para ME?

Em geral, migrar de MEI para ME significa que seu negócio cresceu, passando a um patamar mais elevado. Isso é ótimo, mas existe a burocracia e as obrigações a se seguir.

Vejamos algumas razões obrigatórias para você migrar de MEI para ME, além da decisão particular do microempreendedor individual:

Faturamento excessivo

O atual faturamento máximo anual para MEI é R$ 81 mil.  

Mais empregados

A Lei permite que o MEI tenha somente 1 funcionário.  

Evite contratar empregados sem registro em carteira: além de ser imoral, é ilegal e apresenta grande risco de problemas com ações trabalhistas no futuro.

Mais sócios

Você resolveu incluir um ou mais sócios no seu negócio, portanto, não é mais um microempreendedor individual. 

Abrir filial

Conforme o MEI, você só pode contar com um estabelecimento ou endereço para seu empreendimento.  

Começar novo negócio

Saiba que, ao MEI não é possível ter outra empresa em seu nome, seja como sócio ou somente participação na gestão dela, outra razão para aderir a ME.

Atividade não permitida pelo MEI

Sua empresa precisa de um código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), primário ou secundário, e esse código deve constar na lista permitida pelo MEI.

Como alterar MEI para ME: passo a passo

Agora é que chegamos ao âmago da questão: como mudar de MEI para ME? Você já viu as razões necessárias para essa mudança. 

Vamos ver um passo a passo para ajudá-lo nesta tarefa – que não é tão simples assim.

Faça a solicitação do desenquadramento MEI

Para isso, vá ao Portal do Simples Nacional, no setor de serviços do SIMEI, e peça o desenquadramento ao selecionar SIMEI de Serviços.

Veja se o desenquadramento foi aprovado

Confira se você foi desenquadrado como MEI ao consultar o Optante do Simples Nacional. Atente-se à data de efeito, que é quando você vai ter que pagar impostos na modalidade ME. 

Entregue a DASN (Declaração Anual)

Para que consiga fazer a transição para ME, é necessário comprovar o faturamento. Sendo assim, em caso de desenquadramento por incluir sócios ou por atividade proibida, envie a DASN Especial do ano corrente.

Se, por outro lado, o enquadramento MEI para ME for por excesso de receita em mais de 20%, não é necessário o envio da DASN, visto que seu desenquadramento é retroativo a janeiro: mande a declaração de ME e a Defis. Em caso de desenquadramento por opção ou excesso de faturamento em até 20%, envie a DASN em janeiro.

Atente-se ao fato de que, do ano seguinte ao desenquadramento em diante, não há mais DASN, mas sim Defis, para enviar. 

Faça o Registro na Junta Comercial

Ao chegar a data de efeito do desenquadramento, você vai ter que adequar o registro do seu negócio na Junta Comercial.

Primeira entrada na Junta

Alguns documentos são necessários: formulário de desenquadramento, comunicação de desenquadramento e requerimento de empresário simplificado (veja no site de serviços do SIMEI).

Em todos os estados, a primeira entrada na Junta é igualmente gratuita, protocolada na Junta Comercial ou por e-mail, conforme o Estado. 

Vá à Junta Comercial da sua cidade e solicite o modelo de requerimento, anexado com: comprovante de Registro MEI, cópias de RG e CPF e comunicação de desenquadramento. 

Segunda entrada na Junta

Agora, você vai adequar os dados do cadastro da empresa:

  • Mudança da Razão Social e um nome fantasia: no MEI, a empresa era seguida por seu CPF, agora é SEU NOME – ME. É indicado um nome fantasia para publicidade;
  • Modificação do capital social: estipule um capital social que tenha compatibilidade com os bens no nome da empresa, e servirá como orientação para obtenção de linhas de crédito nos bancos;
  • Informe outras alterações, como atividade, sócios, endereço etc.

Nesta segunda entrada na Junta, a mudança de MEI para ME exige 2 taxas: Dare e Darf.

Faça alteração na Receita Federal

Altere os dados empresariais no CNPJ, Receita Federal. Em certos Estados, mudar endereço ou atividade exige protocolo de viabilidade, com permissão para exercer tal ofício no local indicado.  

Faça a alteração no Estado

Agora, finalmente você vai entrar com o processo para alteração MEI para ME na Junta Comercial do seu Estado. Você pode abrir e alterar a empresa online, em todo o território nacional. 

Cadastre-se e obtenha uma senha. Verifique a página para alterações no seu Estado. Como exemplo, veja as páginas de São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

Faça a alteração na prefeitura

Finalmente, você vai recorrer ao poder municipal, caso seja uma empresa prestadora de serviços, atualizando seu registro na prefeitura. Basta realizar o preenchimento do requerimento de atualização.

Algumas cidades permitem que você faça online, porém, é possível que você ainda tenha que ir até a prefeitura para fazer a conferência dos seus dados e confirmar sua identidade.

E é isso! Caso tenha alguma dúvida, não hesite em acessar o site do SIMEI ou uma assessoria contábil. Se você gostou do nosso conteúdo sobre mudar de MEI para ME, compartilhe!  

Se você precisa de serviço relacionado ao artigo ou necessita de maiores informações sobre o assunto, conte conosco, da Ogura & Assessoria Contábil e Fiscal.

Somos um escritório que desenvolve trabalhos voltados essencialmente à atividade empresarial, especialmente nas áreas contábil, fiscal, pessoal e societária, envolvendo custos e o aspecto patrimonial, tanto na esfera preventiva como corretiva.

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