DIRF x cartão de crédito: entenda mais sobre o assunto!
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Entenda a relação DIRF x cartão de crédito e evite problemas com a Receita Federal.
Muitos empreendedores não sabem, mas, se a empresa utiliza a maquininha de cartão de crédito como forma de pagamento de produtos ou de serviços por parte do cliente, é preciso declarar a DIRF.
E, caso você não realize essa declaração, poderá sofrer penalidades por parte da Receita Federal, como o pagamento de multas.
Por isso, no artigo de hoje, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre a DIRF e a sobre sua relação com o cartão de crédito.
Acompanhe!
O que é e para que serve a DIRF?
A DIRF é a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. Trata-se de uma obrigação tributária de pessoas físicas e jurídicas que realizam os pagamentos e que retém o Imposto de Renda na Fonte.
Por se tratar de uma obrigação, ela deve ser enviada todos os anos à Receita Federal sem falta, independente da forma de apuração do tributo.
A DIRF é utilizada para informar os valores de Imposto de Renda, bem como os de outras contribuições que foram retidas com pagamento a terceiros. Trata-se de uma forma de evitar a sonegação fiscal.
Sendo assim, de acordo com a Receita Federal, a DIRF deve conter:
- Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país;
- O valor do imposto sobre a renda e sobre as contribuições retidas na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou a domiciliados no exterior;
- Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
Quem deve declarar a DIRF?
A lista completa de pessoas físicas e pessoas jurídicas obrigadas a declarar a DIRF pode ser encontrada na Instrução Normativa RFB nº 19 90, de 18 de novembro de 2020, arts. 2º e 3º.
Mas, regra geral, a DIRF deve ser entregue pela fonte pagadora, ou seja, quem efetua pagamentos e retém Imposto de Renda na Fonte.
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A empresa que usa maquininha de cartão de crédito precisa declarar a DIRF?
Sim! Se a empresa, independente do porte ou do segmento, oferece a possibilidade de pagamento pelo produto ou pelo serviço por meio de cartão de crédito, ela precisa declarar a DIRF. Contudo, atenção, existe a exceção do MEI, caso esse seja o único caso de retenção.
A entrega da DIRF, nessas situações de venda com cartão de crédito, deve ocorrer, porque, no pagamento via cartão de crédito, as empresas fornecedoras da maquininha cobram comissões para fornecer este serviço. Logo, elas precisam declarar essas comissões à Receita Federal.
O empreendedor que utiliza a maquininha de cartão para realizar as vendas, por sua vez, também é obrigado a realizar a declaração. Assim, a Receita Federal faz o cruzamento de informações de quem pagou a comissão (o contribuinte) com quem recebeu a comissão (as empresas fornecedoras da maquininha).
Portanto, caso você não realize a declaração correta, haverá divergências de informações, e você poderá pagar multas, além de sofrer outras penalidades por parte da Receita Federal.
Vale ressaltar que você pode acessar as informações sobre essas comissões através do Informe de Rendimentos da operadora do cartão de crédito. Basta entrar no site da operadora e entrar em sua conta com usuário e com senha.
Lembre-se que todo esse processo pode se tornar muito mais rápido, fácil, seguro e menos burocrático com o auxílio de um profissional especializado.
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