Guia do MEI – Aprenda tudo o que precisa para ser MEI

Em 2008, o governo brasileiro aprovou a Lei do Microempreendedor Individual (MEI), a qual entrou em vigor no ano seguinte. Esse regime tributário foi criado então, para que indivíduos que trabalham autonomamente possam assim, se regularizar como pequenos empresários. E o melhor quanto a tudo isso: as tributações são de baixo valor, e há acesso ao benefício da Previdência Social e outros.

Milhões de pessoas já aderiram ao MEI, e continuam se regularizando. Assim, elas adquirem legalização para gerir pequenas empresas, dentro de certas limitações, é claro. 

Neste artigo, vamos falar sobre MEI: como fazer, como cancelar, como emitir nota fiscal e questões semelhantes. 

Mas, antes, confira algumas das vantagens de se tornar MEI e deixar a informalidade profissional. 

Continue lendo e saiba tudo sobre essa modalidade tributária, em que mais de 500 atividades são permitidas.  

Por que se tornar MEI?

Se você é um trabalhador autônomo, vivendo na informalidade e sem acesso aos benefícios das leis trabalhistas, o MEI é para você. 

Na modalidade MEI, você é, automaticamente, enquadrado no Simples Nacional, o que diminui em muito sua tributação. 

Veja algumas razões para ser MEI e lucrar com um negócio regularizado perante o governo:

Burocracia: quase nenhuma

Você sabe que o Brasil é um país em que, em geral, há muita burocracia – muita mesmo – para abrir ou fechar um negócio.

Com o sistema MEI é diferente: você pode se cadastrar de maneira fácil através da internet, assim como cancelar seu cadastro. 

Saiba que não ter CNPJ e, consequentemente, estar impossibilitado de emitir notas fiscais, é um grande empecilho para sua empresa crescer e ainda adquirir credibilidade no mercado.

Mais adiante, você vai ver tudo sobre como se cadastrar no MEI, como emitir notas fiscais MEI e como pagar as parcelas mensais referentes aos tributos. Mas saiba que basta você acessar o Portal do Empreendedor, preencher um formulário com seus dados e seu CNPJ é imediatamente liberado, tudo de forma gratuita.

Tributos: quase imperceptíveis

Outra vantagem – já mencionada – de ser MEI, é que você vai pagar poucos tributos. Na verdade, muito menos do que em outros enquadramentos tributários nacionais. 

Você estará isento de impostos federais e terá taxas e custos diminuídos. E como isso funciona? O município recebe do MEI uma quantia simbólica de R$ 5 em forma de Imposto Sobre Serviços (ISS); além disso, há o valor módico de R$ 1 destinado ao Estado, para cobrir o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). No mais, quita-se um percentual de 5% incidente sobre o salário-mínimo, mensalmente, para pagar o INSS. 

Mas sabe o que é melhor? A totalidade dos impostos constam em uma única guia, o DAS, que você paga todos os meses.

Previdência Social

Já falamos que o MEI permite ter acesso a certos benefícios da Previdência Social. Então, você pode se aposentar por invalidez ou idade, receber salário-maternidade e auxílio-doença. Ou seja, está assegurado pelo governo.

Além disso, seus familiares terão, a partir do primeiro pagamento da tributação, pensão por morte e auxílio-reclusão.

Emita notas fiscais

Já falamos sobre este benefício: com o MEI, você poderá emitir notas fiscais ao vender produtos e prestar serviços, gerando maior confiabilidade diante de clientes e fornecedores.

Afinal, ser um empresário formal é “outro nível”. É ver horizontes se abrirem para a expansão e estabilidade do seu negócio. 

Outra coisa: para ter um ecommerce em um marketplace – espécie de shopping virtual que reúne várias lojas – o vendedor precisa estar formalizado, e o produto deverá ser enviado juntamente com a nota fiscal.

Dicas: 

  • O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for então, outra pessoa jurídica, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.
  • O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção. (§ 1º do artigo 106, da Resolução CGSN nº 140, de 2018” (Portal do Microempreendedor Individual). Se o cliente for pessoa jurídica, o MEI deve emitir nota fiscal. 

Obtenha créditos mais facilmente

Você sabia que muitas instituições financeiras disponibilizam linhas de crédito especiais para MEI? Assim, você paga menos juros e tarifas menores, e pode desse modo, acessar alternativas de financiamento com vários benefícios.

Contudo, é necessário manter seus dados financeiros atualizados e organizados para que então, o acesso ao crédito fique ainda mais fácil.

Tenha um empregado formalizado

O microempreendedor individual não precisa trabalhar sozinho, como um autônomo solitário responsável por todas as atividades da empresa.

Registrado como MEI, você pode formalizar um empregado, desde que tenha salário-mínimo ou o piso concernente à categoria.

Sendo assim, o MEI deverá pagar 3% do salário de seu funcionário à Previdência Social e 8% incidente sobre o salário-mínimo, referente ao FGTS mensal. Entretanto, o empregado deve ceder 8% de seu pagamento para a Previdência. 

E se o seu negócio começar a “bombar” e você precisar de mais funcionários? Desse modo, você vai ter que informar ao governo seu desenquadramento da modalidade MEI. 

Formalidades para escrituração fiscal e contábil

Mais um benefício de se enquadrar como MEI é que as formalidades são quase inexistentes. Quer dizer, nada de burocracias como escrituração fiscal e contábil.

Dessa forma basta que você comprove, através do registro de vendas ou prestação de serviços, que seu faturamento não ultrapassa o valor de R$ 60 mil anualmente.

Agora que você sabe algumas das principais vantagens de se tornar MEI e abandonar a informalidade como autônomo – como dissemos, mais de 500 atividades são permitidas, e esse número tende a aumentar – então, vamos ver como fazer para se cadastrar no MEI.

Venda para o governo

É isso mesmo, sendo MEI você pode então, vender diretamente para o governo. 

Apoio técnico do SEBRAE

O SEBRAE está com você nesta empreitada, por isso, não deixe de recorrer então, à ajuda de especialistas e ao conteúdo especial para MEI e empreendedores em geral.

Guia de como ser MEI: passo a passo

Você já viu como se cadastrar no MEI e, com certeza, percebeu assim, que se formalizar profissionalmente vale a pena… certo?

Desse modo, uma das principais vantagens é poder ser enquadrado no Simples Nacional, regime de tributação que mescla assim, 9 impostos em uma só alíquota: PIS, IPI, CSLL, COFINS e Imposto de Renda – dessa forma, você não precisará pagar nada disso diretamente ao Governo Federal.

Sendo assim, é necessário então, frisar que o MEI paga somente um valor fixo mensal, conforme o setor de atuação do negócio.

Em 2019, os valores foram reajustados conforme o salário mínimo:

  • R$ 55,90 para empresas de comércio e serviços ou indústria com serviços;
  • R$ 54,90 para prestação de serviços;
  • R$ 49,90 ou R$ 50,40 (dependendo da necessidade de se pagar ICMS) para comércio ou indústria.

Dessa forma, os valores serão destinados, conforme vimos, à Previdência Social e ao ICMS ou ISS.

Aproximadamente metade dos microempreendedores individuais têm estabelecimento físico, porém, muitos utilizam a própria residência ou até a rua – como no caso dos food trucks ou quem vende peças de artesanato ou artigos de sebo. 

Visto isso, antes de começar a trabalhar como MEI em sua casa, vá então, até a prefeitura da sua cidade e veja assim, se há permissão para realizar a atividade em seu endereço, o que permitirá a você obter um alvará de funcionamento.

Então, agora que você já sabe o básico sobre o que é ser Microempreendedor Individual, vamos ao ponto que interessa, nosso guia para ser MEI: como cadastrar, emitir nota fiscal, pagar e cancelar?

Veja o passo a passo a seguir:

Acesse o site 

Entre em http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/quero-ser/formalize-se e comece já o processo de se tornar mais um dos milhares de MEIs do Brasil. 

É super fácil e rápido!

Clique em “formalize-se”

A partir deste clique, você vai ser direcionado para uma tela em que será informado sobre os documentos e requisitos para se tornar MEI. Aperte FORMALIZE-SE.

Antes de seguir com o preenchimento do seu cadastro, tenha em mãos os seguintes dados pessoais:

  • dados pessoais: título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda, informações de contato, endereço residencial e RG;
  • dados do seu negócio: modalidade da atividade exercida, forma de atuação e local onde o negócio funciona.

Você vai ser direcionado ao Portal de Serviços do Governo Federal, criando uma conta clicando em Fazer cadastro.

Caso já possua cadastro, apenas digite o CPF e a senha.

Volte ao Portal do Empreendedor  

Agora você vai entrar outra vez no Portal do Empreendedor e clicar em Formalize-se.

Vá à área do Usuário da REDESIM

Você vai ter que autorizar o emprego de seus dados pessoais pelo Portal do Empreendedor, na Área do Usuário da REDESIM.

Recibo da Declaração de Imposto de Renda ou título de eleitor

Pode ser que sejam solicitados os números do seu título de eleitor ou do recibo de sua Declaração de Imposto de Renda. Caso ocorra, informe tais dados.

Informe seu celular 

Ao informar o número do seu celular, você vai receber um código SMS em seu aparelho. Informe o código e prossiga.

Preencha as informações solicitadas

Primeiramente, veja as informações carregadas pelo sistema, e então preencha os dados necessários. Preencha, ainda, as declarações solicitadas e finalize a inscrição como MEI.

Pronto! 

Vamos ver, por fim, detalhes de alguns processos legais da categoria Microempreendedor Individual.

Observação: o Portal do Microempreendedor Individual tem um tutorial completo sobre como ser MEI, seus direitos, obrigações e principais dúvidas dos usuários. 

Como emitir nota fiscal MEI?

O MEI pode emitir 4 tipos de nota fiscal:

  1. Nota Fiscal Avulsa (NFA): solicite na SEFAZ e procure a nota impressa no órgão responsável. É a maneira mais prática e mais barata, mas o procedimento muda conforme o Estado (em alguns a emissão é gratuita);
  2. Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e): gratuita e prática, você gera sua nota pela Internet de forma instantânea. Mas nem todos os estados oferecem esse recurso;
  3. Nota Fiscal Eletrônica (NFe): solicite autorização na SEFAZ e siga os procedimentos do seu Estado; escolhendo esse tipo de nota fiscal, o MEI pagará as mesmas taxas que outros empreendedores com CNPJ que não sejam MEI;
  4. Nota Fiscal de Venda a Consumidor: você como MEI terá um bloco de notas fiscais que vão ser emitidas de forma manual. Mas é preciso pedir autorização da SEFAZ para emitir esse tipo de nota, e então pedir a uma gráfica que realize a impressão.

MEI precisa de Inscrição Estadual?

Inscrição Estadual é o número de inscrição gerado pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) no cadastro do ICMS para empresas cujo as atividades são de indústria,comércio e transportes internacionais, interestaduais e intermunicipais. 

Certos estados não exigem a Inscrição Estadual do MEI, e a documentação necessária varia conforme a unidade federativa. Mas, dispensado da inscrição Estadual, o MEI deve manter em seu local de atividades, como comprovação para conferência, cópia do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI)

Como fazer o pagamento da tributação MEI?

Você viu que, mensalmente, terá que pagar o DAS, que inclui vários impostos em um valor bem acessível.

Existem 3 formas básicas de pagar o DAS:

A realidade é que inúmeros microempreendedores individuais não pagam as parcelas mensais, o que pode ocasionar o cancelamento do cadastro MEI, ao mesmo tempo em que os débitos seguem em aberto. É importante pagar em dia seu DAS, pois o tempo da carência dos benefícios ou do direito previdenciário contam apenas a partir do primeiro pagamento em dia. 

Se você deixou de pagar alguns ou muitos DAS, pode fazer o parcelamento do débito MEI em atraso. Basta solicitar o serviço quando desejar: pague em no máximo 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50. Porém, em primeiro lugar você precisa realizar a Declaração Anual de Faturamento, e só aí é que poderá pedir o parcelamento.

Por outro lado, se você pagou o DAS enquanto recebia salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão, ou se pagou o DAS duas vezes, tem o direito de ser reembolsado com o que pagou a mais

A restituição da contribuição previdenciária (INSS) pode ser pedida pelo app Pedido Eletrônico de Restituição, no link Simei – Serviços. O ICMS e o ICSS deverão, ainda, ser exigidos em seu Estado e cidade.

Pediu a restituição? Não precisa comparecer à Receita Federal. Muito simples, não?

O que mudou no MEI em 2019

A partir de 2019, excluíram-se atividades com certa periculosidade: empreendedores que se enquadrem nessas modalidades podem permanecer MEI esse ano, mas em 2020 serão obrigados a migrar para Microempresa (ME).

Fique atento se seu caso faz parte das categorias remanejadas.

Ocorreram ainda outras mudanças em relação ao MEI em 2019, como em relação à Declaração Anual de Faturamento (DASN-Simei): o MEI deve informar a receita obtida com prestação de serviços, visto que anteriormente era necessária apenas a receita das atividades comerciais.

Esperamos que você tenha apreciado nosso conteúdo sobre MEI: como fazer, características e dúvidas mais frequentes. Formalize-se! Não deixe de ter acesso aos benefícios do governo para você, trabalhador regularizado e contribuinte do país. Se gostou, compartilhe! Deixe sua opinião ou sua dúvida. Até a próxima!

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